Foi sancionada a lei 12.243 de maio de 2007, de autoria da Vereadora Roseli Isidoro, que prevê a proibição da venda de rifas, cartelas de bingo e afins por alunos das escolas municipais.
Um dos objetivos da lei é o de evitar o que ocorreu no município de Quatro Barras com a menina Giovana, que em maio do ano passado foi brutalmente assassinada ao sair para vender rifas de Páscoa.
No entanto, em que pese esse fato lamentável, o objetivo da lei é muito mais profundo e abrangente do que apenas proibir a exposição de nossas crianças às inúmeras periculosidades que se afloram por nossa sociedade.
Entendemos que a criança que não obtém êxito na venda de suas rifas fica, muitas vezes, submetida ao constrangimento perante a escola e até mesmo aos seus coleguinhas de classe.
Ademais, inúmeros pais, afim de evitar tal constrangimento, vêem-se obrigado a comprar a “cota” de rifas da criança, o que, muitas vezes, prejudica o orçamento de muitas famílias; ou, quando não conseguem comprá-las, pedem para seus filhos vendê-las nas ruas, submetendo-os ao risco de seqüestros, estupros, drogadição, atropelamentos e etc.
Para reforçar a idéia, lembremo-nos o preceitua o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 18:
“É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”
Com assessoria parlamentar