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FÁTIMA CLEIDE

 

A mais importante transformação provocada pela lei Maria da Penha, que neste mês de setembro marca o primeiro ano de aplicação entre nós, foi o rompimento da fronteira do privado, a retirada do véu invisível da violência doméstica, tema agora abrigado em vários cantos da “casa” sociedade.

Para diversos operadores do Direito que atuam nos Juizados Especiais Criminais, responsáveis pela aplicação penal de delitos considerados de menor potencial ofensivo, como a ameaça, lesão corporal leve, a intimidação e ofensas à honra, circunscritos no âmbito da violência doméstica, estas agressões sempre foram assuntos da vida familiar. E, para a preservação desta, a vítima é incentivada por muitos juízes a relevá-las. A vítima é estimulada a renunciar à representação contra o agressor e aceitar compromisso feito de não mais praticar a conduta violenta.

Criados sob a justificativa de oferecerem celeridade e economia processual a delitos que podem ser punidos sem abarrotar cadeias, os Juizados Especiais Criminais não oferecem solução para o conflito da mulher e mãe que tem esperança de resgatar a normalidade da convivência familiar, e o pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário nunca proporcionaram a sensação de punição pelo mal sofrido.

A Lei Maria da Penha subverteu tudo isso. Retirou destes Juizados a competência de julgar a violência doméstica, determinando a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ao possibilitar que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, a Lei Maria da Penha alterou a estrutura do sistema policial e judiciário, obrigando à implantação de novas regras e rotinas a partir das denúncias formuladas nas delegacias de mulheres.

Antes eram feitos Termos Circunstanciados de Ocorrências, hoje são instaurados inquéritos policiais, que demandam investigação, reunião de provas, coleta de depoimentos e outros procedimentos.

De modo que, neste primeiro ano de adoção da lei, mais do que debruçar-se sobre balanço da denúncia versus punição, comparando-o com números anteriores a sua vigência, é preciso avaliar as mudanças operadas e acelerar a implementação da lei 11340/2006 no território nacional, com a dedicação de todas as instâncias do poder público.

E a razão principal para isso é que a lei Maria da Penha recebeu imensa acolhida da sociedade, inclinada a considerar cada vez mais inaceitável o escabroso número de uma agressão pelo companheiro a cada 15 segundos.

É certo que o véu invisível da violência ocorrida entre quatro paredes foi posto a descoberto, e que progressistas operadores do Direito têm debatido a lei e atuado para sua efetiva execução, que vai muito além do aspecto punitivo: traz medidas inéditas de proteção à mulher. E segurança, para si e sua família, é o que a mulher deseja. E quem pode oferecê-la é o Estado.

No monitoramento de um ano feito pela Secretaria de Políticas para Mulheres, há um esforço para a devida implantação da Maria da Penha por parte de alguns Estados. Mas somente 47 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram criados.

O governo Lula anunciou R$ 1 bilhão para a Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que será utilizado no reaparelhamento de mais de 700 serviços especializados de atendimento à mulher (delegacias, centros de referência, casas-abrigo etc.); capacitação de mais de 50 mil policiais e 120 mil profissionais de educação; realização de campanhas educativas e instalação do Observatório de Monitoramento da Implementação e Aplicação da Lei Maria da Penha.

O governo Lula e os movimentos organizados abriram os olhos do Estado para uma tragédia antes invisível, abafada por preconceitos e cultura patriarcal, ao oferecer à sociedade uma lei inovadora. A todos nós cabe exigir deste mesmo Estado seu fiel cumprimento.

 
Fátima Cleide é senadora da República


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