TRE dá liminar favorável ao PT e manda Beto Richa retirar jornal das ruas
por anapaulas | abr 10, 2008 | Notícias |
Prefeito é acusado de utilizar recurso público para fazer campanha eleitoral
Curitiba, PR (10/04/2008) – O Juiz da 177ª Zona Eleitoral, Alexandre Fabiani, concedeu liminar nesta tarde ao PT de Curitiba, determinando a suspensão da distribuição de jornal da Prefeitura, por entender que o conteúdo dessa propaganda seja de cunho eleitoral e não institucional. Para André Passos “esse é um alerta para a população curitibana. O dinheiro público que poderia ser usado em benefício de quem precisa, foi usado para fazer a Campanha do Prefeito.”
A partir dessa decisão, o prefeito Beto Richa será citado judicialmente para cumprir a liminar e apresentar sua defesa no prazo de 48h. Até o julgamento final desta ação, ele terá de suspender toda e qualquer distribuição do material, inclusive, a entrega de porta-em-porta. “Caso contrário, a continuidade da distribuição será interpretada como ato de desobediência judicial por parte do prefeito e, confirmada a irregularidade da situação ao final do processo, Richa ainda poderá responder por abuso de poder e improbidade administrativa nos termos do artigo 74 da Lei Eleitoral”, informou o advogado do PT, Guilherme Gonçalves.
Dinheiro e servidores públicos a serviço da campanha
O outro advogado do PT de Curitiba que acompanhou esta ação, Luiz Gustavo Severo da Silva, lembra que a situação é ainda mais grave, uma vez que a confecção dos jornais foi paga com dinheiro público e sua distribuição contou com o emprego da mão-de-obra de servidores municipais. “Se julgada procedente essa ação, o parágrafo 3º do artigo 36 da lei eleitoral determina que o prefeito tenha de devolver aos cofres públicos, na forma de multa, os valores referentes ao custo real dessa propaganda, incluindo no cálculo os gastos com composição, impressão e distribuição desse material”, afirmou.
Contatos: Assessoria de Imprensa PT Curitiba – (41) 92259055, com Ana Carolina Caldas