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Partido representa contra juiz Benjamin Acácio de Moura Costa.

O advogado Guilherme Gonçalves, representante do Partido dos Trabalhadores, ingressa nesta terça-feira (24) com três recursos contra a decisão do juiz Benjamin Acácio de Moura Costa, da 178ª. Zona Eleitoral de Curitiba, que na noite da última sexta-feira determinou a busca e apreensão de jornais na sede do Diretório Estadual do PT. O primeiro recurso será um agravo de instrumento, impetrado em nome do Diretório Estadual do PT, contra a decisão de apreensão dos jornais. O principal argumento do partido é de que o material não continha propaganda eleitoral, mas uma entrevista com a presidente estadual do partido. Na argumentação, o PT lembra que o mesmo juiz Moura Costa, quando o PT representou contra um jornal da Prefeitura de Curitiba que divulgada obras da gestão Beto Richa, entendeu que a competência para examinar tal caso era do Juiz da 177ª Zona Eleitoral. Para o advogado do partido, isso demonstra que o juiz usou dois critérios para a mesma situação: quando era o PT contra um jornal da Prefeitura ele não quis julgar e mandou para outro juiz, que concedeu a liminar contra a circulação do jornal; quando era ação do PSDB contra o PT, recebeu a ação às 14 horas, despachou à tarde e mandou cumprir a ordem na noite de sexta-feira.

O segundo recurso, impetrado em nome dos diretórios Estadual e Municipal do PT, é uma ação de indenização por danos morais contra a União Federal e o juiz Moura Costa. O PT argumenta que nunca se recusou a cumprir qualquer ordem da Justiça Eleitoral e que o envio de três viaturas da Polícia Militar para o ato de busca e apreensão dos jornais causou constrangimento e lesão moral ao partido e aos seus funcionários.

O terceiro recurso é uma representação na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná pela conduta irregular do juiz Moura Costa em relação aos diretórios Estadual e Municipal do PT. A representação menciona a duplicidade de critérios adotada pelo magistrado e questiona o fato do juiz ter solicitado o uso de força policial de ofício, o que para o advogado do partido é fato inédito pelo fato do autor da ação não ter feito tal solicitação e pelo fato do PT nunca ter resistido ao cumprimento de decisões judiciais.


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