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Nesta quinta, 25, foi cumprida decisão pela liberdade da candidata do PT de Curitiba, Andrielly Vogue. Acompanhada pelo advogado  Ricardo Tadao e o secretário de organização do partido João Paulo Mehl, Andrielly saiu nesta quinta pela manhã do Centro  de Detenção Provisória de São José dos Pinhais.  O cumprimento da decisão deveria ter sido feito na quarta feira (24). Porém, o presidente do PT de Curitiba André Passos e o advogado que a aguardavam  foram surpreeendidos com a informação que o oficial de justiça que deveria apresentar a decisão à diretora do Centro de Detenção , não viria, devido à necessidade de executar outro processo. Portanto, a decisão foi cumprida apenas na quinta.

Andrielly concedeu coletiva de imprensa e em seu relato destacou que só teve permissão para dar seu primeiro telefonema para solicitar advogado, na segunda feira, após terem raspado sua cabeça. Além do advogado Ricardo Tadao, indicado pelo PT de Curitiba, também acompanhou o caso a advogada do Grupo Dignidade, Dra Caprice Camargo Jacewicz. 

O advogado explicou que apenas na terça-feira (dois dias depois) teve acesso ao auto de prisão em flagrante. “Após ter acesso aos autos, dirigi-me ao 1º Distrito Policial para prestar a fiança arbitrada pela delegada. Infelizmente o inquérito policial já havia sido concluído e remetido ao Poder Judiciário, o que inviabilizou o pagamento da fiança direto com a autoridade policial.” disse. Por este motivo, somente na quarta-feira foi ajuizado no plantão o pedido de liberdade provisória com dispensa da fiança, com base no art. 350 do CPP:


Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício. (abaixo relato de todo o atendimento jurídico dado à Andrielly)

O processo de Andrielly foi encaminhado para o Ministério Público e deveria ser apreciado na Vara de Inquéritos em Curitiba nesta sexta-feira (20). Um entrave burocrático, no entanto, atrasou o julgamento. Como a Justiça exige que o acusado tenha um endereço fixo para que seja liberado, o diretório do PT municipal enviou uma declaração, anexando nela a ficha de filiação de Andrielly para comprovar sua residência. O Movimento Dignidade também enviou uma ficha de inscrição que a mesma havia feito para participar de um evento.

Sistema carcerário discrimina e dificulta defesa de travestis

 Para André Passos, presidente do PT, “ a morosidade do processo é resultado de uma grande distorção do sistema penal.  Andrielly teve atendimento jurídico de dois advogados, um do PT e a advogada do Grupo Dignidade. Mas existem muitos outros travestis que por não conseguirem comprovar residência fixa  enfrentam graves dificuldades para conseguirem ao menos se defender.”  Disse ainda que o tempo de detenção é uma prova de que a prisão no país só é destinada aos pobres. “A fiança foi arbitrada em R$ 800. Se tivesse dinheiro, Andrielly não teria ficado sequer um dia na prisão”.

 

 Por que Andrielly foi presa?

A candidata do PT foi presa por ter quebrado o vidro da porta do Instituto Médico Legal, quando tentava evitar agressão do vigia do IML contra um homem. Foi incriminada por dano ao patrimônio público. Sobre o fato que a levou à prisão, Andrielly fez o seguinte relato:

Fui  voluntária por 4 anos no IML para auxiliar na identificação de  travestis que davam entrada. Eu ajudava para que os mesmos não fossem dados como indigentes. Por este motivo, conheço muita gente que trabalha por lá e estava hospedada em um hotel perto. Tinha ido levar panfletos da minha campanha. Ao chegar lá, percebi movimentação estranha e vi que o vigia do IML estava agredindo um homem que deveria ter ido procurar alguém desaparecido. Fui defender este homem e comecei a ser agredida também. Busquem as imagens das câmeras do instituto. Lá tem tudo o que aconteceu!!  Para chamar atenção do que estava acontecendo comecei a bater na porta de vidro do IML,  que acabou quebrando.  Quando vi o que aconteceu eu mesma tratei de chamar a polícia e acabou que na presença da polícia, o vigia disse que eu quebrei o vidro e assim fui levada para a delegacia. Mas,  na mesma noite fui liberada. Fiquei indignada com a situação pois  o vigia que tinha agredido o homem,  ficou ileso.  Quis protestar e retornei de madrugada para a frente do IML. Minha intenção era ficar até de manhã para pedir que alguém tomasse providências. Mas então chamaram a polícia novamente e fui presa porque o vigia sem que eu tivesse nenhuma testemunha a meu favor,  retornou a falar que eu tinha quebrado o vidro por querer.”

 

 Desrespeito à identidade de gênero

Desde que foi presa, Andrielly  passou por três celas. Primeiro foi encaminhada ao Centro de Triagem de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, onde teve o cabelo raspado. Depois foi transferida para o Centro de Detenção do Bairro Ahú e por último na ala masculina do Centro de Detenção de São José dos Pinhais, onde dividiu a cela com outros 12 detentos homens.  

O Grupo Dignidade, também presente na coletiva, disse que a candidata  não teve a sua identidade de gênero respeitada e que inclusive na última Conferência Estadual de Direitos Humanos, esta foi uma das reivindicações ao Estado. “O travesti preso em flagrante deve ter garantido o respeito à sua identidade, no caso feminina, e portanto que se assegure o direito a ter  cela especial”, explicou a advogada  Caprice Camargo Jacewicz.

Andrielly Vogue desde o dia que conseguiu informar que havia sido presa,  recebeu  atendimento e ajuda do partido e militantes, assim como do Grupo Dignidade que já se colocou à disposição para lhe oferecer atendimento psicológico – um dos pedidos da candidata que se sente emocionalmente abalada.

 Relato do acompanhamento jurídico prestado pelo advogado do PT,  Ricardo Tadao

 “Somente na terça-feira (dois dias depois) tive acesso ao auto de prisão em flagrante e dirigi-me ao 1º Distrito Policial para prestar a fiança arbitrada pela delegada. Infelizmente o inquérito policial já havia sido concluído e remetido ao Poder Judiciário, o que inviabilizou o pagamento da fiança direto com a autoridade policial.

Assim, na quarta-feira ajuizamos, no plantão, o pedido de liberdade provisória, solicitando a liberdade provisória com dispensa da fiança, com base no art. 350 do CPP:

Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.

Instruímos o pedido com declaração de pobreza de próprio punho do acusado e declarações de vereadores sobre a condição econômica do réu. O juiz plantonista entendeu pela necessidade de juntada dos comprovantes de residência e certidões de antecedentes do réu. Os documentos não haviam sido juntados pois não tivemos acesso ao comprovante de residência e não foi possível tirarmos todas as certidões no mesmo dia. De qualquer forma, nosso entendimento é pela possibilidade de análise do pedido mesmo sem os referidos documentos, pois, em se tratando de crime afiançável, se o réu livra-se solto na delegacia sem apresentação de nenhum documento, não há porque em juízo ser diferente. Bastaria comprovar a situação de pobreza do acusado para a dispensa da fiança.

O processo foi remetido a Vara de Inquéritos Policiais na quinta-feira e todos os documentos solicitados foram apresentados pela defesa no dia seguinte, face a dificuldade em conseguir o comprovante de residência, já que o acusado mora sozinho e não tem parentes em Curitiba.

 Após vistas ao MP, foi concedida a liberdade provisória para a candidata Andriely Vogue, que foi cumprida na manhã de hoje.”

 

 

 

NA FOTO: Andrielly Vogue, o Presidente do PT Curitiba André Passos e o advogado Ricardo Tadao

 

 

 

 

Assessoria de imprensa PT Curitiba – Ana Carolina Caldas (41) 96789568

Foto: Carlos Ruggi


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