A cidade de Porto Alegre (RS) acolhe à partir desta segunda, 13, os cerca de 3000 delegados ao V Congresso dos Estados do Sul Brasil (CONGRESSUL) para o debate sobre as políticas na área da infância e adolescência. O evento é promovido pelas Associações de Conselheiros Tutelares do RS (ACONTURS), SC (ACCT) e do PR (ACTEP), com o apoio de conselhos dos direitos da criança e do adolescente e Prefeitura Municipal de Porto Alegre.O vereador Pedro Paulo (PT), a convite da coordenação do evento, estará presente e deve expor suas idéias na oficina com o tema “O Compromisso dos Poderes Legislativo e Executivo na Área da Infância”. O parlamentar, que tem priorizado ações nesta área, é autor de vários projetos de lei e idealizador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal de Curitiba, criada no mês passado.
“O ECA trouxe grandes avanços, mas o seu cumprimento integral é ainda um desafio a ser alcançado. A determinação de prioridade absoluta na destinação de recursos para a solução dos problemas enfrentados por nossa infância, por exemplo, ainda não é cumprida pelos Poderes Executivos”, argumenta Pedro Paulo. O imenso déficit em creches em Curitiba, que segundo o Ministério Público do Paraná, pode chegar a 40.000 é um problemas citados pelo vereador.
Outro desafio destacado é o desconhecimento do ECA. “A sociedade ainda não se apropriou completamente do seu conteúdo o que dá margem a críticas preconceituosas, do tipo ‘o ECA só dá direitos e não exige que as crianças cumpram obrigações’. Aliás, até autoridades públicas, às vezes, repetem essas inverdades”, comenta. (vide abaixo – “Mitos sobre o ECA).
O Congresso inicia exatamente no dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 19 anos de promulgação. O artigo 4º do ECA determina que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Além dos debates sobre o tema, outro objetivo do Congresso é promover a troca de experiências entre governos, parlamentares e entidades não-governamentais. A experiência da Fundação Meninos de 4 Pinheiros, de Mandirituba (PR) será relatada aos delegados no último dia do Congresso pelo coordenador do projeto Fernando Góes.
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Mitos e verdades sobre a redução da idade penal e sobre o ECA
Fonte: Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente e Jornal Gazeta do Povo
1. Mito: O ECA não permite punição para adolescentes infratores.
Verdade: O ECA prevê seis tipos de medidas sócioeducativas para adolescentes infratores:
advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação, que implica real privação de liberdade, podendo durar até 3 anos.
2. Mito: Os adolescente são responsáveis por grande parte da violência praticada no país.
Verdade: os crimes realizados por adolescentes não atingem 10% do total de crimes praticados no Brasil. O que de fato acontece é que qualquer delito praticado por adolescentes é amplamente divulgado, dando a impressão de que esta é uma prática comum. Se assim fosse, os crimes praticados por adolescentes já fariam parte dos noticiários policiais e não ocupariam as manchetes dos jornais.
3. Mito: Os adolescentes estão ficando cada vez mais perigosos, cometendo crimes mais graves.
Verdade: De todos os atos infracionais praticados pelos adolescentes, somente 8% equiparam-se a crimes contra a vida. A grande maioria dos atos infracionais – cerca de 75% – são contra o patrimônio, sendo que 50% são furtos.
4. Mito: Somente com a diminuição da idade penal e imposição de penas a adolescentes, em patamar elevado, haveria uma diminuição da violência nessa faixa etária.
Verdade: Está mais do que provado que a punição pura e simples, bem como a quantidade de pena prevista ou imposta, mesmo para adultos, não é um fator de diminuição da violência. Exemplo claro é aquele dado pela chamada Lei dos Crimes Hediondos, que através de um tratamento mais rigoroso com os criminosos pretendia diminuir sua incidência. Ocorre que nunca foram praticados tantos crimes hediondos como hoje, estando nossas cadeias abarrotadas a ponto de estudar-se a revogação da lei e sua substituição por uma menos severa.
5. Mito: Há tanta reincidência porque o Estatuto é liberal com os adolescentes infratores e as medidas são muito leves.
Verdade: A reincidência entre adolescentes não é culpa do ECA, mas sim do descaso da União, Estados e Municípios, que não investem em programas que realmente possibilitem a inclusão social do jovem. A inadequação dos programas em meio aberto e dos centros de internação expõem ainda mais o jovem à criminalidade e ao desrespeito de seus direitos.
6. Mito: Só direitos
Um dos mitos que se atribui ao ECA é que a lei traz apenas direitos às crianças e adolescentes. O Estatuto prevê sanções para o adolescente que comete atos infracionais, inclusive a privação de liberdade.
7. Mito: Impunidade
O promotor Murillo José Digiácomo lembra que o ECA pune de forma mais eficaz que o Código Penal. Independentemente da representação da vítima ou de sua família, todos os atos infracionais cometidos por adolescentes são investigados.
8. Mito: Não dá nada
A crença é que a restrição de liberdade por no máximo três anos prevista no ECA para os adolescentes infratores traz impunidade. Três anos parecem pouco, mas para o adolescente o tempo passa mais devagar.
9. Mito: Corrigir é vexatório
Muitos pensam que os alunos não podem receber qualquer tipo de punição quando infringem algum tipo de regra estabelecida pela escola. Isso porque o ECA os protege e eles não podem passar por situações vexatórias. Ocorre justamente o contrário. Regras quebradas têm de ser punidas. O que não pode ocorrer é o aluno ser ridicularizado na frente de outros.
10. Mito: Não pode encostar
Acostumados com a época do castigo físico, professores se escondem no ECA para justificar até mesmo a contenção durante uma briga em sala de aula ou no pátio da escola. São coisas distintas. Nesse caso o professor não está batendo, mas inclusive protege os dois agressores.