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A Secretaria de Finanças do PT/PR preparou um questionário com as principais dúvidas1) Por que houve o aumento para R$ 15,00 na contribuição partidária anual do filiado que não possui cargo eletivo ou comissionado e a mudança na distribuição de valores entre as instâncias?
Houve o aumento para incrementar a arrecadação dos Diretórios Municipais, e somente neste ano de 2009 haverá distribuição entre as Instâncias, auxiliando nas despesas do Congresso Nacional, que se realizará em fevereiro de 2010.

2) O filiado que não possui cargo eletivo ou comissionado paga somente o valor de R$15,00 de contribuição anual?
Não. O valor obedece a tabela de contribuição que se baseia no rendimento mensal do filiado.

3) O filiado que não possui cargo eletivo ou comissionado e que está inscrito em alguma chapa deverá pagar somente a contribuição de 2009.
Não. O filiado para ser votado deverá efetuar suas contribuições financeiras no período de 2005 a 2009, conforme Regulamento do PED 2009, no Art 26, “… somente poderá ser votado que estiver quites com os débitos a partir de julho de 2005″.

4) O filiado que não possui cargo eletivo ou comissionado, e que não está inscrito em nenhuma chapa, deverá pagar somente a contribuição de 2009?
Sim. Conforme Regulamento do PED 2009, no Art 35, “…considerando-se em dia para participação do PED o(a) filiado(a) que efetuar pagamento de sua contribuições financeiras referentes à todo o ano de 2009.”

5) O filiado que possui cargo eletivo ou comissionado pagará somente suas contribuições de 2009?
Não. Conforme Regulamento do PED 2009, no Art 36 “…considera-se em dia aquele(a) que tenha quitado suas contribuições financeiras partidárias devidas até outubro de 2009″.

6) O filiado que possui cargo eletivo ou comissionado, e que não está inscrito em nenhuma chapa, poderá fazer seu acerto no dia da votação?
Sim. Qualquer filiado com ou sem cargo de comissão ou eletivo poderá realizar seu acerto no dia da votação.

7) Quais as datas que os filiados inscritos em chapas poderão fazer acertos de sua contribuição?
Os filiados deverão estar em dia até a data da inscrição da chapa, podendo apresentar seus recibos até 10 dias após, conforme Regulamento do PED 2009, Art 19.

CHAPA NACIONAL
• 25 de julho – data de inscrição
• 04 de agosto – apresentação de comprovante de quitação.

Qual a data limite para o DM e CP fazer acordo de suas dívidas com o Diretório Estadual?
O acordo poderá ser feito até 30 de outubro, conforme a Regulamento do PED 2009, Art 81. O qual deverá ser solicitado pelo Tesoureiro ou Presidente, através de ofício, podendo parcelar sua dívida conforme Resolução de Finanças 02/2009, itens a e b, aprovada pela CEE em 17 de julho de 2009.
a) O parcelamento da dívida deverá ser requerido até 30 de outubro de 2009 respeitando o prazo máximo de quitação – 01/04/2010.
b) Os Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias que tenham parcelado suas dívidas no Encontro Estadual em julho de 2006, e que não estão em dia com suas contribuições, poderão reparcelar suas dividas respeitando o prazo máximo acima fixado.

CHAPA ESTADUAL
• 24 de agosto – data de inscrição
• 03 de setembro – apresentação de comprovante de quitação.

CHAPA MUNICIPAL
• 23 de setembro – data de inscrição

• 03 de outubro -apresentação de comprovante de quitação.

9) Em quais proporção deverá ser dividido o valor arrecadado com as contribuições dos filiados sem cargo eletivo ou comissionado?
O valor arrecadado com as contribuições deverá ser dividido nas seguintes proporções:
• 50% – DM ou CP
• 25% – Diretório Estadual
• 25% – Diretório Nacional
Nos municípios com Zonais a cota municipal será de 25%, destinando-se 25% aos diretórios Zonais, conforme Art 35, inciso 2º.

10) Até que data os municípios deverão repassar a proporção do valor arrecadado às Instâncias Superiores e como deverá ser feito sua contabilidade?
A data limite será normatizada na reunião da Tesouraria Nacional em 04 de agosto de 2009.
Os valores arrecadados no dia da votação deverão ser depositados, e não havendo conta bancária deverá ser registrada conforme escrituração financeira, para eventual conferência pelas Instâncias Superiores .

Dúvidas encaminhar email para :

Zenaide Horst Esteche – Assessora de Finanças – e-mail: [email protected]
Adriana Lima – Assistente de Finanças – e-mail: [email protected]


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