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No momento em que a Prefeitura se prepara para anunciar um significativo aumento na tarifa do transporte coletivo, a bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara Municipal denuncia que a Urbanização de Curitiba S/A (URBS), empresa que gerencia o transporte público na cidade, transformou uma receita de R$ 252 milhões em R$ 55 milhões. O dado consta em um estudo realizado pela bancada, divulgado nesta sexta-feira (18) em coletiva com a imprensa. Segundo os vereadores, o aumento tem relação com o calendário eleitoral, e não com quesitos técnicos.

Abaixo o relatório apresentado:

COMO A URBS TRANSFORMOU UMA RECEITA DE R$ 252 MILHÕES EM R$ 55 MILHÕES

A URBS em pleno processo de licitação do transporte coletivo de Curitiba firmou15 acordos(dezembro de 2009) e posteriormente quitou dívidas (agosto de 2010) com as empresas de ônibus de Curitiba, essas dívidas estavam sendo contestadas na justiça e foram quitadas sem que o processo tivesse sido julgado, segundo os jornais registraram na época as operadoras se comprometeram a abrir mão de quaisquer outras dívidas e a não ingressar com novos processos judiciais, mas os termos do acordo nunca vieram a público para confirmarmos as informações.

Com esse acerto a receita prevista com a licitação do transporte coletivo de Curitiba que era de R$ 252 milhões, resultou em aporte ao cofre do município de apenas R$ 55 milhões, as empresas foram ressarcidas em R$ 197 milhões, veja abaixo os valores que foram considerados para esse acerto:

ÍTEM

VALOR R$

JUSTIFICATIVA

INDENIZAÇÃO DE FROTA

97.972.781,10

indenização da frota reversível de uso exclusivo no sistema de Curitiba

CONFISSÃO DE DÍVIDA

45.087.495,61

confissão de dívida nos termos da carta P/714/2004, condicionado a decisão judicial

INDENIZAÇÃO DE PESSOAL

39.155.495,50

custo de desmobilização de pessoal

MULTA POR ATRASO PGTO

12.846.505,48

pagamento de 10 dias de serviços efetivamente prestados na vigência da permissão anterior, cujo pagamento foi diferido

PAGAMENTO DIFERIDO

2.161.633,91

multa por atraso nos pagamentos da remuneração das empresas

TOTAL PAGO

197.223.911,60

VALOR DA OUTORGA(1)

252.000.000,00

SALDO

54.776.088,40

(1) Outorga – preço cobrado pelo município para conceder a empresas a exploração de um serviço público .

Indenização da frota de ônibus – as empresas operam ônibus que são utilizados exclusivamente em Curitiba (como os biarticulados e ligeirinho), por isso cobram indenização pelo investimento feito e que não poderiam ser aproveitados em outras cidades, mas como as mesmas empresas ganharam a licitação e os ônibus continuaram a operar normalmente, não há motivo para indenizar um investimento que continua sendo utilizado e amortizado na tarifa, uma dúvida que ainda não foi esclarecida é se a URBS além de indenizar as empresas, continua considerando os valores de depreciação desses veículos no cálculo do valor da tarifa, esse item entra na planilha de custo como “Amortização do Capital Privado” e é definido na metodologia do cálculo da tarifa como “A cota de Amortização para cada veículo é a parcela da receita necessária à formação dos recursos destinados à recomposição dos investimentos realizados, a serem utilizados na viabilização da aquisição dos veículos para operar o transporte coletivo. A URBS reembolsa 90% ao longo da vida útil do veículo, em 10 anos. No final a empresa vende o veículo, de acordo com seu valor residual para viabilizar recursos e adquirir um novo veículo.”

Confissão de dívida – a URBS reconheceu que “a indefinição por parte da Comec na fixação da tarifa de transporte coletivo da RIT, bem como o atraso no pagamento das faturas, e por fim, que a existência de vales transporte falsificados (em 2003) culminou em prejuízo para as empresas operadoras do sistema.” , os pagamentos as empresas foram suspensos por 40 dias principalmente em função dos vales falsos, a dívida foi reconhecida em cartório pelo ex-presidente Sérgio Galante Tocchio em dezembro de 2004

A dívida chegou a ser reconhecida pela Urbs durante a gestão de Cassio Taniguchi, por meio de um documento assinado em cartório pelo então presidente, Sérgio Galante Tocchio. Um mês antes de deixar o cargo, ele garantiu ser devedor de 22 empresas: “A Urbs expressamente reconhece que a indefinição por parte da Comec na fixação da tarifa do transporte coletivo da RIT (…) bem como o atraso no pagamento das faturas e, por fim, que a existência de vales transporte falsificados culminou em causar prejuízos para as empresas operadoras do sistema (…).”

Custo de desmobilização de pessoal – as empresas cobravam da URBS possíveis custo das demissões dos trabalhadores que seriam demitidos caso as empresas atuais perdessem a licitação e a URBS assumiu esse compromisso justificando que o pagamento era “para fins de provisionamento de indenização pelos custos que serão assumidos pela permissionária, após o encerramento da permissão, com a rescisão de contratos de trabalho de seu pessoal.”, no entanto as empresas vencedoras foram às mesmas empresas que atualmente operam o sistema de transporte coletivo de Curitiba, portanto, não houve demissões, foram chamadas à época de “rescisão virtual”.

Em tese, o poder público não deve ser responsável pelas indenizações trabalhistas decorrentes do fim de contratos firmados com a iniciativa privada para a prestação de serviços. Essa é opinião de dois especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela reportagem. Porém, mesmo entre advogados que estudam o tema a opinião não é unânime. Os três consultados comentaram o assunto em tese, sem analisar o caso específico da licitação do transporte coletivo em Curitiba.

Reproduzimos abaixo reportagem da Gazeta do Povo de 03/07/2010 com dois especialistas em direito administrativo:

O professor de Direito Adminis­trativo Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas, diz que pagar empresas que prestam serviços públicos por causa de indenizações trabalhistas com as quais elas possam ter de arcar no futuro é de legalidade duvidosa. Ainda mais se considerada a hipótese de não haver demissões – como é o caso de seis permissionárias em Curitiba. “[O poder público] está pagando sem causa nenhuma. Não faz sentido. Ele dá crédito por um evento futuro, um evento que não ocorreu e não necessariamente ocorrerá”, afirma.

A mesma opinião tem o professor de Direito Administrativo Florivaldo Dutra de Araújo, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ele, as empresas têm autonomia para se organizar e assumem o risco do negócio em um contrato de permissão. “Essa ideia de que o poder público possa assumir dívidas trabalhistas não é correto”, avalia.

Pagamento diferido – A URBS gerencia o sistema de transporte coletivo e paga às empresas diariamente sempre no 11º após o recebimento da tarifa, por problemas financeiros a URBS atrasou esse repasse as empresas.

Ficou fora desse acerto a dívida com a mudança de remuneração, resultado da redução tarifária promovida pelo então prefeito Beto Richa em 2005, as empresas contestaram os argumentos da prefeitura que indicavam que as empresas gastavam com serviços de manutenção menos do que estava na planilha, entraram com a ação alegando que tiveram prejuízos com a medida e cobram isso na Justiça, não há definição de quanto seria essa dívida.

Histórico

Há 54 anos as empresas de transporte coletivo operam sem licitação em Curitiba:

1955 – O município estabelece contratos de concessão com 13 empresas.

2001 – O Ministério Público entra na Justiça para exigir a licitação.

2005 – Decisão judicial obriga a prefeitura a abrir licitação, a ser concluída em 18 meses. A prefeitura recorre.

Março de 2008 – É publicada a nova lei que dispõe sobre a organização do transporte coletivo.

Agosto de 2008 – O Tribunal de Justiça confirma a decisão que exige a abertura da licitação.

Dezembro de 2008 – É assinado o Decreto 1.356, que regulamenta a nova Lei Geral do Transporte Coletivo.

Abril de 2009 – A Urbs promove a audiência pública que antecede a elaboração do edital de licitação.

Dezembro de 2009 – O processo de licitação é aberto pela Prefeitura através da Urbs em 29 de dezembro de 2009. Cada empresa deve ainda pagar R$ 10 milhões para participar da licitação, comprovar uma frota mínima de 125 ônibus com experiência de pelo menos 24 meses (dois anos), além de ter trabalhado o transporte coletivo público em vias exclusivas e com bilhetagem eletrônica. Cada empresa deve ainda pagar R$ 10 milhões para participar da licitação, comprovar uma frota mínima de 125 ônibus com experiência de pelo menos 24 meses (dois anos), além de ter trabalhado o transporte coletivo público em vias exclusivas e com bilhetagem eletrônica. As exigências favoreceriam as atuais empresas.

Agosto de 2010 – A licitação é homologada dia 09/08/2010;

Agosto de 2010 – As empresas pagam R$ 55 milhões a Prefeitura pela outorga dos serviços de transporte que foi fixada em edital de licitação em R$ 252 milhões.

AUMENTO DA TARIFA DE ÔNIBUS EM CURITIBA

A URBS deve anunciar nos próximos dias o aumento da tarifa de ônibus, segundo os boatos a nova tarifa deverá ficar entre R$ 2,40 e R$ 2,70, o último reajuste ocorreu em 12 de janeiro de 2009 quando a tarifa passou de R$ 1,90 para R$ 2,20.

O aumento da tarifa vem penalizando o poder de compra do usuário, segundo dados do Dieese, no período de julho de 1994 a janeiro de 2009 a passagem de ônibus em Curitiba aumentou 450% enquanto o INPC, índice que baliza os reajustes salariais aumentou 230,71%.

Para avaliar o impacto para o usuário vamos trabalhar com a hipótese do valor da tarifa passar para R$ 2,50, o que representará um aumento de 8,70% (caso seja confirmado o aumento nesse patamar), um incremento de R$ 0,30 centavos por passagem, no mês (considerando 52 passagens) o gasto mensal do usuário passará de R$ 114,40 para R$ 130,00 um desembolso maior de R$ 15,60, o que representará uma queda do poder de compra equivalente a 10 litros de leite/mês, e se na família duas ou mais pessoas usarem o transporte essa queda de poder aquisitivo passa a ser de 20 ou 30 litros de leite/mês.

Antes de aumentar a tarifa é necessário rediscutir a planilha de custo do sistema, há uma série de itens que precisam ser revistos e os coeficientes técnicos de consumo estão desatualizados, além do que os valores recebidos pela outorga foram menores que o previsto o que permitiria repasse menor de custo para a tarifa

A mesma preocupação que há com a reposição de custos para as empresas deveria haver com os benefícios para os usuários:

1) a negociação da dívida que a URBS pagou e avaliamos que alguns itens dessas dívidas não era devido;

2) dedução dos valores pagos de indenização para pessoal e frota do cálculo da tarifa;

3) atualização dos coeficientes técnicos de consumo, esses coeficientes estão desatualizados encarecendo a tarifa para o usuário e aumentando o lucro das empresas;

4) Prefeitura assumir o custo das isenções de passagens, que representam hoje um impacto de 7% na tarifa.

5) Questionamentos sobre a planilha:

5.1) Combustível – planilha prevê o valor médio de venda pela distribuidora pesquisado pela ANP, deveria ser utilizado parâmetro de menor custo de aquisição do diesel , pelo volume de combustível adquirido mensalmente pelas empresas o seu poder de barganha de preços é maior. Outro aspecto nesse item é que o texto da metodologia deixa confuso se não é o preço cobrado nos postos que é considerado;

5.2) Lubrificante – parâmetros considerados são as recomendações dos fabricantes de veículos para óleo de Carter, óleo diferencial, óleo de caixa, fluido de freio e graxa, quando deveria ser considerado o efetivo consumo médio das empresas;

5.3) Rodagem, levantamento de consumo das empresas no período de janeiro de 1984 a dezembro de 1988, defasagem muito grande para a realidade atual de consumo;

5.4) Peças e Acessórios – parâmetro das autorizadas é de 10% do valor do veículo novo e está dentro dos limites do GEIPOT, é necessário estabelecer metas menores exigindo eficiência das empresas;

5.5) Encargos Sociais – indenização está dentro do cálculo assim como o aviso prévio (depósito por rescisão), mais uma razão para questionarmos a indenização de pessoal ocorrida na licitação, à demissão não aconteceu e nos encargos sociais já é prevista e provisionado um valor para quitar essa dívida.;

5.6) Depreciação de equipamentos e remuneração de equipamentos – apresenta critério genérico “ valor compatível com a frota de cada empresa”, outro item com critério genérico são os outros custos;

5.7) Remuneração de capital e Depreciação, ao mesmo tempo em que remunera o capital considera também a depreciação, avaliamos que possa haver dupla contagem nesse item e solicitamos esclarecimentos da URBS;

5.8) Fundo de Urbanização de Curitiba, é cobrado 4% sobre o valor faturado pelo sistema, esse item deveria ser coberto pelo orçamento do município e não sobrecarregando o custo da tarifa.

Apresentamos a seguir tabela com evolução por data de vigência do aumento da tarifa nas capitais.

Tarifas

Cidade

UF

Valor Predominante(R$)

Início da Vigência

BRASÍLIA – MUNICIPAL

DF

2,00

01/01/2006

RIO BRANCO – MUNICIPAL

AC

1,90

05/08/2007

CURITIBA – MUNICIPAL

PR

2,20

12/01/2009

GOIÂNIA – MUNICIPAL

GO

2,25

01/04/2009

FORTALEZA – MUNICIPAL

CE

1,80

25/05/2009

BOA VISTA – MUNICIPAL

RR

2,00

10/06/2009

BELÉM – MUNICIPAL

PA

1,85

03/02/2010

SÃO LUÍS – MUNICIPAL

MA

2,10

13/02/2010

CAMPO GRANDE – MUNICIPAL

MS

2,50

01/03/2010

FLORIANóPOLIS – MUNICIPAL

SC

2,38

09/05/2010

TERESINA – MUNICIPAL

PI

1,90

15/05/2010

MACEIÓ – MUNICIPAL

AL

2,10

05/07/2010

MANAUS – MUNICIPAL

AM

2,25

30/07/2010

MACAPÁ – MUNICIPAL

AP

1,90

12/08/2010

PALMAS – MUNICIPAL

TO

2,20

06/09/2010

RIO DE JANEIRO – MUNICIPAL

RJ

2,40

06/11/2010

CUIABÁ – MUNICIPAL

MT

2,50

14/11/2010

BELO HORIZONTE – MUNICIPAL

MG

2,45

29/12/2010

SALVADOR – MUNICIPAL

BA

2,50

02/01/2011

VITóRIA – MUNICIPAL

ES

2,20

02/01/2011

JOãO PESSOA – MUNICIPAL

PB

2,10

03/01/2011

SãO PAULO – MUNICIPAL

SP

3,00

05/01/2011

PORTO VELHO – MUNICIPAL

RO

2,60

08/01/2011

RECIFE – MUNICIPAL

PE

2,00

09/01/2011

NATAL – MUNICIPAL

RN

2,20

20/01/2011

ARACAJU – MUNICIPAL

SE

2,25

30/01/2011

PORTO ALEGRE – MUNICIPAL

RS

2,70

09/02/2011

Na tabela abaixo apresentamos o ranking das tarifas das capitais

Tarifa das capitais

Fevereiro de 2011

Tarifas

Cidade

UF

Valor Predominante(R$)

Início da Vigência

SãO PAULO – MUNICIPAL

SP

3,00

05/01/2011

PORTO ALEGRE – MUNICIPAL

RS

2,70

09/02/2011

PORTO VELHO – MUNICIPAL

RO

2,60

08/01/2011

SALVADOR – MUNICIPAL

BA

2,50

02/01/2011

CAMPO GRANDE – MUNICIPAL

MS

2,50

01/03/2010

CUIABÁ – MUNICIPAL

MT

2,50

14/11/2010

BELO HORIZONTE – MUNICIPAL

MG

2,45

29/12/2010

RIO DE JANEIRO – MUNICIPAL

RJ

2,40

06/11/2010

FLORIANóPOLIS – MUNICIPAL

SC

2,38

09/05/2010

MANAUS – MUNICIPAL

AM

2,25

30/07/2010

GOIÂNIA – MUNICIPAL

GO

2,25

01/04/2009

ARACAJU – MUNICIPAL

SE

2,25

30/01/2011

VITóRIA – MUNICIPAL

ES

2,20

02/01/2011

CURITIBA – MUNICIPAL

PR

2,20

12/01/2009

NATAL – MUNICIPAL

RN

2,20

20/01/2011

PALMAS – MUNICIPAL

TO

2,20

06/09/2010

MACEIÓ – MUNICIPAL

AL

2,10

05/07/2010

SÃO LUÍS – MUNICIPAL

MA

2,10

13/02/2010

JOãO PESSOA – MUNICIPAL

PB

2,10

03/01/2011

BRASÍLIA – MUNICIPAL

DF

2,00

01/01/2006

RECIFE – MUNICIPAL

PE

2,00

09/01/2011

BOA VISTA – MUNICIPAL

RR

2,00

10/06/2009

RIO BRANCO – MUNICIPAL

AC

1,90

05/08/2007

MACAPÁ – MUNICIPAL

AP

1,90

12/08/2010

TERESINA – MUNICIPAL

PI

1,90

15/05/2010

BELÉM – MUNICIPAL

PA

1,85

03/02/2010

FORTALEZA – MUNICIPAL

CE

1,80

25/05/2009


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