Publicado em 19/04/2011
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Leonel Cunha negou o pedido de encerramento da ação judicial em que o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região (Setransp) cobra uma dívida milionária da Urbanização de Curitiba (Urbs) – gestora da Rede Integrada de Transporte (RIT) – pela redução dos índices de remuneração em 2005. Tanto a Urbs como o Setransp haviam pedido a extinção do processo por causa de um acordo firmado em dezembro de 2009, pouco antes da licitação das linhas do transporte público da capital.
Entre outras razões, o desembargador apontou que o assunto é de interesse da população e não pode ser extinto depois de um acordo entre as partes. A decisão do desembargador não é de mérito. O julgamento da apelação cível será julgado no início de maio pela 5.ª Câmara Cível do TJ, em que Leonel Cunha é o relator do processo.
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