Warning: A non-numeric value encountered in /var/www/html/wp-content/themes/divi/functions.php on line 5806

Medida tomada por aliados do ex-presidente da Câmara evidencia contradição do Código de Ética e Decoro Parlamentar

Nesta terça-feira (22), os vereadores Pastor Valdemir Soares (PRB) e Dirceu Moreira (PSL) arquivaram o pedido de afastamento do presidente licenciado da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB). Moreira e Soares, junto com a vereadora Noemia Rocha (PMDB), integram a Comissão Processante do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O trio deveria ter se manifestado sobre o parecer apresentado por Jorge Yamawaki (PSDB), que, no primeiro dia de setembro, apresentou relatório solicitando a perda de mandato de Derosso por até 90 dias.

O relatório de Yamawaki foi elaborado com base em uma denúncia apresentada por um cidadão de Curitiba, que reuniu diversos elementos apontados pela imprensa e solicitou a investigação do Conselho de Ética sobre as diversas irregularidades cometidas pela Casa na contratação de serviços de publicidade. Além de acatar ou não o parecer de Yamawaki, a Comissão Processante deveria estipular o período em que Derosso deveria se afastar da Câmara (não apenas da presidência, mas do mandato parlamentar).

Dos três, apenas Noemia Rocha apresentou seu voto, que foi pela punição máxima possível, ou seja, o afastamento por 90 dias, tendo em vista que a Bancada de Oposição defendeu, por diversas vezes, a cassação de Derosso.

O arquivamento da primeira denúncia contra Derosso ocorre um dia após o parlamentar se licenciar da presidência do Legislativo Municipal, motivado pela ação de improbidade administrativa impetrada contra ele pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que solicitou, em caráter liminar, o afastamento da presidência do Poder Legislativo Municipal, o bloqueio dos bens, entre outras medidas.

Ao passo em que progridem as investigações no MP-PR, no Tribunal de Contas e na própria Justiça, o Conselho de Ética expõe ainda mais a crise de credibilidade vivida pela Câmara. Essa é a opinião da vereadora Professora Josete (PT), suplente do Conselho e autora de duas das quatro representações contra Derosso que tramitam no Conselho.

Para ela, o que ocorreu nesta terça evidencia uma grave contradição do Código de Ética e Decoro Parlamentar. “É absurdo uma Comissão formada por três vereadores ter mais poder que o próprio Conselho, que é formado por cinco”, afirma.

“Mesmo tendo elementos para pedir a cassação, o relator da representação pediu a perda de mandato do acusado por até 90 dias; o Tribunal de Contas se manifestou publicamente e apontou uma série de irregularidades; o MP pediu o afastamento e o bloqueio dos bens; como o Conselho de Ética, uma das primeiras instâncias a serem acionadas, pede o arquivamento!?”, questiona a vereadora.

“Era para ter acontecido exatamente o contrário, ou seja, o aprofundamento das investigações, até porque o pedido de licença do vereador não tem nada a ver com a punição que o Conselho de Ética deveria aplicar a ele”, argumenta Professora Josete.

“Ou seja, para mim, mais uma vez, o Conselho de Ética e a Câmara Municipal, por conseqüência, estão deixando de cumprir o seu papel”, avalia a vereadora.

Site Vereadora Professora Josete