Ação popular proposta pela presidente do PT de Curitiba, Roseli Isidoro, derruba todos os comerciais autopromocionais doprefeito e proíbe ainda a utilização das cores partidárias, com fins eleitoreiros, na propaganda institucional.
A Justiça considerou que a propaganda institucionalda Prefeitura de Curitiba está violando os princípios da orientação e da publicidade- previstas no artigo 37 da Constituição Federal – e está sendo usada parapromoção pessoal do prefeito Luciano Ducci (PSB).
Atendendo a ação proposta pela presidente do PT de Curitiba, Roseli Isidoro, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Marcos Viníciusda Rocha Loures Demchuk, proibiu a veiculação dos comerciais “Operação AsfaltoNovo”, “Criança é Prioridade 262 Creches”, “Orgulho de Ser Curitibano”, “ObrasViárias e Pavimentação” ou qualquer outro similar.
O magistrado proibiu ainda “a utilização de coresque não sejam as oficiais, da bandeira do município, no que toca à publicidadeinstitucional, ou slogans do município, assim como suspenda a utilização dosítio eletrônicos www.prefeituraemacao.com.br e www.curitibaemação.com.br“.
Somente entre os dias 1º de março e 4 de abril foram mais de 620 inserções apenas em emissoras de TV.
“É um absurdo, o dinheiro público ser investido napromoção de um cidadão que notoriamente é candidato a reeleição. Nestescomerciais está evidente o desvio de função. Em nada informam o cidadão sobreseus interesses”, comenta Roseli Isidoro.
O juiz confirma o uso eleitoral dos comerciais daPrefeitura. “É visível então a avassaladora campanha de marketing diante donúmero elevado de inserções, nas principais redes de televisão, horárioschamados nobres. Não só isso, o volume crescente destas inserções nestemomento, diante da aproximação de campanha eleitoral. Não há que se negar que oatual mandatário do executivo municipal é virtual candidato ao mesmo cargo”,afirma.
Em outro trecho, Rocha Loures garante que oscomerciais em nada atendem os interesses da população. “Ademais, o conteúdo dosprogramas nada tem de educativo ou orientador, é massiva propaganda de feitos,realizações, ampliação de aspectos positivos; constatação que se chega diantedo seu conteúdo. Poder-se-ia entender que fosse informação, mas não é, eis queo que se deseja informar é tão-somente realizações, feitos; engrandecimento deaspectos positivos. Não há orientação ao cidadão diante de serviços públicos,providências de interesse público a serem observadas, etc”.
Para finalizar, o juiz condena ainda o uso das coresdo partido de Ducci nos comerciais da Prefeitura e os gastos excessivos. “Osvalores envolvidos são elevados. Em relação aos valores liquidados no mês, paradivulgação das ações, R$ 480.455,70, diante do ínfimo valor de R$ 16.669,94,destinado a campanhas informativas e educativas. O mensalmente realizado diantedo orçamento anual previsto, para o primeiro, em torno de 4%, e, em relação aosegundo, aproximadamente 0,4%. Disso se conclui a preferência pela divulgaçãodas ações em detrimento das orientações ao público, mais, o volume gasto nesteperíodo que antecede a campanha eleitoral”, finaliza.