O prefeito Luciano Ducci (PSB) se recusa a cumprir a decisão da Justiça, que determinou a suspensão do uso da propaganda institucional do Município para autopromoção e fins eleitorais. Ducci foi notificado da decisão no último dia 9 e a Procuradoria Geral do Município no último dia 10.
A Justiça considerou que a propaganda institucional da Prefeitura de Curitiba está violando os princípios da orientação e da publicidade – previstos no artigo 37 da Constituição Federal – e está sendo usada para promoção pessoal do prefeito.
Atendendo a ação proposta pela presidente do PT de Curitiba, Roseli Isidoro, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, proibiu a veiculação dos comerciais “Operação Asfalto Novo”, “Criança é Prioridade 262 Creches”, “Orgulho de Ser Curitibano”, “Obras Viárias e Pavimentação” ou qualquer outro similar.
Apesar da decisão, os sites “Prefeitura em Ação” e “Curitiba em Ação” não foram retirados do ar. Nestas páginas é possível inclusive visualizar todos os comerciais proibidos pela Justiça.
O magistrado condenou ainda o uso das cores do partido de Ducci nos comerciais da Prefeitura, proibindo “a utilização de cores que não sejam as oficiais, da bandeira do município, no que toca à publicidade institucional, ou slogans do município, assim como a suspenção da utilização do sítio eletrônicos www.prefeituraemacao.com.br e www.curitibaemacao.com.br”.
As cores oficiais do PSB – vermelho e amarelo – continuam estampando material publicitário da Prefeitura espalhado no mobiliário urbano, ônibus e placas que informam sobre investimentos em obras (fotos em anexo).
A presidente do PT lembra que todo este material deveria ter sido retirado de circulação. “Mesmo com uma decisão da Justiça, o prefeito insiste em fazer campanha eleitoral com o dinheiro do povo. Ou seja, insistindo nesta conduta, ele está desrespeitando não só o Poder Judiciário, mas também o contribuinte”, afirma Roseli. “Como uma pessoa que tem o cargo de gestor público e quer continuar a exercê-lo, faz acintosa campanha com o dinheiro público e se nega a fazer o básico, que é acatar a decisão da Justiça e cumprir uma ordem judicial?”, questiona a autora da ação. “Essa atitude é um péssimo exemplo e um flagrante desrespeito. Quando o contribuinte ou o cidadão tem dívidas com o município ou comete alguma irregularidade, ele é prontamente acionado e sofre as sanções que lhe são imputadas. Para o prefeito, não vale o cumprimento da lei na mesma medida?”, completou.
O juiz confirma o uso eleitoral dos comerciais da Prefeitura. “É visível a avassaladora campanha de marketing diante do número elevado de inserções, nas principais redes de televisão, horários chamados nobres. Não só isso, o volume crescente destas inserções neste momento, diante da aproximação de campanha eleitoral. Não há que se negar que o atual mandatário do executivo municipal é virtual candidato ao mesmo cargo”, afirma.
Em outro trecho, Rocha Loures garante que os comerciais em nada atendem os interesses da população. “Ademais, o conteúdo dos programas nada tem de educativo ou orientador, é massiva propaganda de feitos, realizações, ampliação de aspectos positivos; constatação que se chega diante do seu conteúdo. Poder-se-ia entender que fosse informação, mas não é, eis que o que se deseja informar é tão-somente realizações, feitos; engrandecimento de aspectos positivos. Não há orientação ao cidadão diante de serviços públicos, providências de interesse público a serem observadas, etc”.
Para finalizar, o juiz condena os gastos excessivos. “Os valores envolvidos são elevados. Em relação aos valores liquidados no mês, para divulgação das ações, R$ 480.455,70, diante do ínfimo valor de R$ 16.669,94, destinado a campanhas informativas e educativas. O mensalmente realizado diante do orçamento anual previsto, para o primeiro, em torno de 4%, e, em relação ao segundo, aproximadamente 0,4%. Disso se conclui a preferência pela divulgação das ações em detrimento das orientações ao público, mais, o volume gasto neste período que antecede a campanha eleitoral”, finaliza.