Em março e abril, quando a proposta foi discutida pela Câmara Municipal, primeiro na forma de emenda a projeto enviado pelo Executivo e depois como projeto de Lei, Professora Josete já chamava a atenção para a inconstitucionalidade da matéria
O Ministério Público do Paraná propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Municipal 14.017/2012, que dispõe sobre a transferência da autorização para prestação de serviço de táxi na capital a familiares dos atuais prestadores, em caso de falecimento – ou seja, estabelece a hereditariedade das autorizações.
Um dos vícios da lei apontados pelo MP é a violação dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e razoabilidade, previstos no artigo 27 da Constituição Estadual. Além da questão da hereditariedade, a ação questiona também a transferência da autorização para outros condutores, a critério do autorizatário da prestação do serviço de táxi, o que igualmente viola os princípios constitucionais.
Em meados de abril, quando o projeto passou pela Câmara Municipal, a vereadora Professora Josete (PT) travou um amplo debate com os outros vereadores, chamando atenção para a inconstitucionalidade do projeto. A vereadora chegou a apresentar um substitutivo geral para o projeto, mas a proposta foi rejeitada pela maioria dos vereadores.
Antes disso, vereadores da Base Aliada ao Prefeito Luciano Ducci (PSB) tentaram aprovar a transferência de licenças na forma de emenda a projeto de autoria do Executivo – depois do debate levantado pela vereadora a emenda foi arquivada, poucas semanas depois, no entanto, a mesma proposta reapareceu em um Projeto de Lei que tramitou em regime de urgência.