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A vereadora Professora Josete (PT) é a indicada da Câmara Municipal de Curitiba para representar o Legislativo no Conselho Municipal de Educação. Ela deverá tomar posse assim que o prefeito Gustavo Fruet (PDT) publicar o decreto de nomeação. Composto por representantes de diversos segmentos, o CME é o órgão Colegiado do Sistema Municipal de Ensino e tem função normativa, mobilizadora e de Controle Social. O seu objetivo é assegurar a participação da sociedade na Gestão da Educação Municipal.

De acordo com a vereadora, que é servidora de carreira da Prefeitura, professora da Rede Municipal, fundadora e ex-dirigente do Sindicato dos Servidores do Magistério do Município de Curitiba (Sismmac), assumir uma cadeira no Conselho enquanto representante da Câmara é uma oportunidade única para a discussão e construção de políticas públicas para a Educação. “O Conselho está em um momento de consolidação e é importante que estejamos inseridos neste espaço para ajudar a pensar, acompanhar os debates e, sempre que esteja em pauta algum projeto referente ao tema, possamos intervir de maneira qualificada”, explica.

“Agora, a nossa função é a de ser o elo entre as diversas definições tomadas pelo colegiado com o cotidiano do Legislativo, contribuindo para o debate nos dois espaços”, diz, acrescentando que “as próprias iniciativas dos vereadores podem afetar questões curriculares ou a organização interna da escola, por isso é fundamental que eles tenham a preocupação de ouvir os seguimentos interessados, já estão organizados no Conselho”.

Aprovado pela Câmara Municipal em 1985, o CME foi regulamentado apenas em 2007. Na opinião da vereadora, foi um grande avanço para Curitiba conquistar o seu próprio Sistema de Ensino e também um conselho municipal, porque antes muitas decisões ficavam completamente dependentes das definições tomadas pelo Conselho Estadual de Educação.

Composição

Confira, a seguir, os segmentos sociais com representantes no CME*:

– 1 (um) representante das instituições de educação infantil conveniadas, indicado pelo seu órgão representativo;

– 1 (um) representante dos servidores da educação, indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba – SISMUC;

– 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores do Magistério do Município de Curitiba – SISMMAC;

– 1 (um) representante dos pais de alunos, membro de entidade que os congrega junto à Rede Municipal de Educação e Ensino e que, prioritariamente, seja integrante:

a) do Conselho de uma Escola Municipal – EM;
b) do Conselho de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI;
c) de uma Associação de Pais, Professores e Funcionários – APPF;
d) de uma Associação de Pais e Funcionários – APF.

– 1 (um) representante das escolas particulares de Educação Infantil, indicado pelo Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Paraná – SINEPE-PR, ou equivalente;

– 1 (um) representante do Sistema Estadual de Ensino;

– 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior de Curitiba, formadoras do Magistério;

– 1 (um) representante da Câmara Municipal de Curitiba, indicado pelo seu Presidente.

*Lei nº 12.081 de 22 de novembro de 1985 – Altera a Lei 6763, de 22 de novembro de 1985, que cria o Conselho Municipal de Educação.


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