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Sancionada pelo presidente Lula, a Lei Federal 11.340/2006 de Combate à Violência Doméstica e Familiar representa uma verdadeira revolução na história contra a impunidade

A Lei Maria da Penha é um grande avanço no combate, prevenção e luta por erradicação da violência contra a mulher. Batizada de Maria da Penha para homenagear a professora cearense Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após ser agredida pelo marido, que ainda tentou assassiná-la, essa legislação inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Sancionada pelo presidente Lula, a Lei Federal 11.340/2006, de Combate à Violência Doméstica e Familiar representa uma verdadeira revolução na história contra a impunidade, com certeza, é uma vitória da sociedade, e obrigou o Estado a reconhecer sua responsabilidade de agir contra a violência doméstica e definir políticas de prevenção e atenção para enfrentá-la. Mas a cultura da violência é tão arraigada que mesmo com esses avanços, ainda há muito o que fazer. Segundo dados do IBGE, a cada ano, cerca de 1,2 milhão de mulheres sofrem agressões no Brasil. Pelas estimativas do Ipea, destas, 500 mil são estupradas, sendo que somente 52 mil ocorrências chegam ao conhecimento da polícia.  Após a lei, observou-se também que o enfrentamento da violência contra a mulher vem sendo uma crescente no país, o debate do feminismo tem se intensificado, assim como aumentaram os números de denúncias. Através desta e outras medidas, muitas vidas foram salvas e milhares casos de violência doméstica foram evitados no país.

A Lei Maria da Penha também é hoje reconhecida pela população como um importante instrumento de combate à violência feminina. Uma pesquisa apoiada pela Campanha Compromisso e Atitude, em parceria com a secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, revela 98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha e 70% consideram que a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos no Brasil.

Inclusão Feminicídio no Código Penal

Em dezembro de 2014 o Senado Federal aprovou a inclusão do Feminícidio, projeto de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann, no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013).
O feminicídio é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.

O projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa da proposta, a comissão afirma que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo Gleisi, “há um anseio da sociedade por punições mais duras, diante do aumento dos homicídios de mulheres. A tipificação do feminicídio também visa impedir interpretações jurídicas anacrônicas, como a associação entre o assassinato de mulheres e crimes passionais.”

Em 03 de março de 2015 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto do Senado, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi sancionada pela Presidenta Dilma em 09 de março de 2015.

A violência contra a mulher no Paraná

Precisamos continuar trabalhando no enfrentamento da violência contra a mulher, reforçando a rede de proteção e assegurando que a mulher se sinta protegida. A luta pela superação da violência é dever de todos os poderes constituídos e de toda a sociedade. A violência contra as mulheres é um atentado à democracia, favorece a discriminação e compromete o desenvolvimento das futuras gerações.

Ainda há muito que caminhar e o desafio hoje é fazer com que a Lei seja cumprida, especialmente aqui no Estado do Paraná, terceiro no ranking de violência contra a mulher, segundo dados da CPMI da violência contra a mulher que passou por todo o país em 2012 e constatou o triste dado aqui no estado.

Um dos principais alvos da CPMI foi a Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp), quanto à fragilidade das informações enviadas a respeito dos boletins de ocorrência, inquéritos policiais e homicídios de mulheres no Paraná.

Conforme o relatório, os “dados enviados pela Sesp não só impossibilitam a análise estatística das taxas de criminalidade contra as mulheres no Paraná, como comprometem a elaboração de políticas públicas eficazes”. As ineficiências permanecem até hoje, 2015, o atendimento deficitário das delegacias da mulher, com falta de agentes e principalmente a falta de um atendimento humanizado às vítimas e a nossa permanência no ranking de terceiro estado que mais violenta as mulheres do Brasil.

Patrulha Maria da Penha

Na contramão do descaso do Estado, a Secretaria de Mulheres de Curitiba, sob o comando da Secretaria Roseli Isidoro, criou há um ano e cinco meses a Patrulha Maria da Penha, que tem servido de exemplo e vem sendo implementada por várias outras cidades do país. A patrulha trabalha dividida em quatro viaturas identificadas, que visitam periodicamente as nove regionais da cidade de Curitiba. A cada conversa com as vítimas, um relatório é feito e encaminhado à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do Paraná. São feitas, em média, 15 visitas ao dia. Todas as mulheres assistidas só recebem atendimento após consentirem o acompanhamento.

Hoje, a reincidência dos crimes de violência contra a mulher caiu a zero entre aquelas acompanhadas pelo serviço da Guarda Municipal, Secretaria da Mulher e Tribunal de Justiça do Paraná. Os casos de morte também diminuíram de forma expressiva: no ano anterior à implantação do serviço, foram registrados 14 homicídios em Curitiba relacionados à violência doméstica. Após, foi registrado um caso de assassinato de mulher por violência doméstica, no qual a vítima não tinha medida protetiva e não estava amparada pelo serviço da Patrulha.
Hoje, 2.821curitibanas são acompanhadas pelo serviço. Outras 323 têm medidas judiciais de proteção, mas dispensaram o acompanhamento.

“A Patrulha foi efetiva na proteção das mulheres que acionaram o serviço e conseguiu impedir a violência dos chamados emergenciais”, conta a secretária da Mulher de Curitiba, Roseli Isidoro.”

Através destas e outras medidas, muitas vidas foram salvas e milhares casos de violência doméstica foram evitados no país. A Lei Maria da Penha também é hoje reconhecida pela população como um importante instrumento de combate à violência feminina. Uma pesquisa apoiada pela Campanha Compromisso e Atitude, em parceria com a secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, revela 98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha e 70% consideram que a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos no Brasil.

por Anaterra Viana

Fonte: Site PT PR


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