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Devido à continuidade das publicações acerca da lista divulgada pela organização não-governamental Transparência Brasil, que mostra inconsistência na relação entre o que alguns políticos declararam ter como patrimônio e o valor declarado como doação às próprias campanhas, o vereador Jonny Stica (PT) gostaria de reafirmar:- Que a declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral é consistente com sua vida pregressa. Profissionalmente, o vereador realizou estágios durante a vida estudantil, inclusive no Ippuc, não tendo renda suficiente nem para a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, nem para constituir bens.

– A doação feita à própria campanha, no valor de R$ 1.790,00, está de acordo com a Resolução 22.715 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 17, § 1°, inciso I, que afirma que uma pessoa física pode doar 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Lembrando que atualmente o limite de isenção do imposto de renda é de R$ 17.989,00.

– O vereador acredita que o trabalho da organização não-governamental Transparência Brasil é de fundamental importância para a democracia brasileira, por ser um instrumento ímpar na fiscalização dos Poderes e da atuação política no país.

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