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Brasil de Fato *Adital –
Edição 256
22.01.2008

Inicia-se um ano eleitoral, e já foi dada a largada para a baixaria. Como vem acontecendo nos últimos seis anos, a grande mídia (e a internet) enche-se de matérias sobre o caso Celso Daniel, reivindicando para si a condição de paladino de uma cruzada republicana e moralizadora.

Desta vez, o mote é o exílio em Paris do irmão (Bruno Daniel) e da cunhada (Marilena Nakano) do prefeito petista de Santo André (SP), Celso Daniel, seqüestrado, torturado e assassinado em janeiro de 2002.

Obviamente, nosso jornal, como na questão dos assassinados e desaparecidos durante a ditadura, ou dos sucessivos assassinatos no campo, defende intransigentemente a investigação até o fim de tais atos criminosos, e punição, nos termos da lei, dos seus autores e mandantes. Defende também o direito das famílias e amigos das vítimas de denunciarem e pressionarem os governos e o Estado, no sentido do esclarecimento.

No entanto, já vêm se tornado cansativas as manobras dos tucanos e seus porta-vozes de apenas se ocupar do caso Celso Daniel em anos eleitorais, deixando o assunto morrer sem solução nos anos ímpares (não eleitorais). Sem dúvida, a responsabilidade desse arrastar-se sem fim do assunto deve-se também ao Partido dos Trabalhadores, que jamais se propôs de fato a desvendar o “mistério”, ainda que esteja claro, para todos, que não partiu de qualquer instância ou organismo daquele partido a ordem para a eliminação do seu prefeito.

Ora, se os tucanos não se sentem em condições de esclarecer o caso Celso Daniel (o que, se acontecesse, seria um modo adequado de fortalecer nossa República e nossa democracia), pelo menos deveriam tentar explicar aos cidadãos e cidadãs do nosso país, o caso Suzane Von Richthofen, aquela jovem que, em 30 de outubro de 2002, assassinou seus pais, Marísia e Manfred Von Richthofen, em São Paulo (SP), com a colaboração do seu namorado e o irmão deste, respectivamente Daniel e Cristian Cravinhos.

De acordo com o que a grande mídia se cala e o tucano esconde – mas que acaba sempre vazando – o que se comenta por toda parte, e com claros e fortes indícios de ser verdade, é que o cerco e a proteção que envolvem a senhorita Suzane desde o primeiro momento resultam de uma forte ação de personagens ligados ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Na verdade, essa proteção a senhorita Suzane, visaria esconder o real móvel do crime, que se entrelaça com o modo tucano de fazer política, com a probidade tucana.

De acordo com diversos comentaristas e fontes, o engenheiro Manfred Von Richthofen, pai da senhorita Suzane, e na época do crime diretor da empresa pública estadual (SP) DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., era um dos reponsáveis pelo caixa 2 das campanhas pela reeleição do então governador de São Paulo, o tucano Geraldo Alckmin, e pela eleição do senhor José Serra – também tucano – que disputava com o petista Luiz Inácio Lula da Silva a Presidência da República naquele ano (2002).

Parte do dinheiro que engrossava o milionário caixa 2 tucano teria origem em falcatruas e desvios de verbas destinadas à construção do Rodoanel Mário Covas. Segundo apurou o Ministério Público, o senhor Manfred tinha um patrimônio de R$ 2 milhões, muito superior ao que poderia ter acumulado, considerando que seu salário no DERSA era de R$ 11 mil. Além disso, o senhor Von Richthofen enviava dinheiro para uma conta na Suíça que o Ministério Público “desconfia” estar em nome do senhor Von Richthofen e de sua filha, senhorita Suzane. Ou seja, o móvel do crime perpetrado pela filha contra os pais seria exatamente o dinheiro do caixa 2 tucano que estaria depositado nessa conta.

Assim, mais do que a pressão que faz contra os petistas para que esclareçam o caso Celso Daniel – o que, feito com o objetivo de fortalecer nossa democracia e nossa República e não visando apenas medíocres disputas eleitorais, seria muito bem-vindo – os tucanos deveriam se preocupar de imediato (pois nesse caso têm todas as informações e canais necessários) em esclarecer o caso Von Richthofen.

Sem dúvida alguma, um crime não legitima outro crime.

No entanto, criminosos e acobertadores de crimes não têm qualquer legitimidade para se travestir de vestais.


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