
Em 2004, a lei que cria o “Dia sem Carro” de autoria do vereador Pedro Paulo foi aprovada e de lá para cá, segundo o autor, “ainda há muito o que refletir sobre a iniciativa.” Hoje cedo, o vereador fez o trajeto a pé do Capão Raso até a Câmara Municipal, na companhia dos vereadores João do Suco, Tico Kuzma, Roberto Hinça e Denilson Pires. Apesar da pouca adesão dos curitibanos a iniciativa, o Vereador Pedro Paulo considera válida a experiência. ” Quando a cidade testa o que deveria ser o ideal, pode avaliar os problemas reais que impedem que tenhamos uma cidade organizada com menos carros, com alterantivas diferenciadas ao transporte.” comenta Pedro Paulo. Os vereadores comprovaram na prática que a Cidade precisa se adequar para uma vida mais saudável. Entre as constatações: necessidade de ciclofaixas e principalmente maior sensibilização dos curitbanos para ter uma cidade mais saudável, no que diz respeito, por exemplo, à diminuição da poluição do ar. O “Dia sem Carro” deve ser avaliado para os próximos anos, na opinião do autor da lei: “A Prefeitura precisa mobilizar os curitibanos para a iniciativa e principalmente criar condições, como em muitos países, para que a população possa optar realmente por esta alternativa.” conclui Pedro Paulo
Lei que cria o Dia sem Carro
Lei Nº 11171 DE 21 DE Outubro DE 2004
SÚMULA:
| “Institui o Dia sem Carro, no âmbito do Município de Curitiba.” |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Sem Carro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, o qual passa a integrar o calendário oficial e eventos da municipalidade. Parágrafo Único. A adesão ao não uso de carros, no dia 22 de setembro, é voluntária. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de outubro de 2004. Cassio Taniguchi PREFEITO MUNICIPAL
| Projeto de Lei nº | 05.00020.2004 |
| Iniciativa | Pedro Paulo Costa |
| Mensagem nº |
Assessoria PT Curitiba – (41)92114915 Ana Carolina Caldas
Foto: Irene Roiko Camara Municipal de Curitiba