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Proposição foi apresentada pela vereadora em 2005; está pronta para ser votada em plenário, mas Prefeito preferiu protocolar outra exatamente igual

Pela segunda vez, o prefeito Beto Richa (PSDB) copiou um projeto da vereadora Professora Josete (PT). Desta vez foi a proposição que revoga a Lei 10.905 de 18 dezembro de 2003. Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na gestão do então prefeito Cássio Taniguchi, essa lei explicita as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinado à Educação.

O projeto original foi apresentado pelo mandato no dia 10 de maio de 2005. Foi aprovado por todas as comissões. Ficou pronto para a votação em Plenário em novembro de 2005. Mas até o fim do primeiro mandato da vereadora não entrou na Ordem do Dia.

Por isso, logo no início do seu segundo mandato, Josete reapresentou a proposta. Novamente, ela foi aprovada por todas as comissões e aguarda votação em plenário desde o dia 27 de maio de 2009.

Mas nesta quinta-feira (25), no fim da tarde, o prefeito protocolou um projeto idêntico ao da vereadora. A proposição dará entrada no Pequeno Expediente, na sessão desta segunda (29).

Clique aqui para ler a íntegra do projeto do nosso mandato.

Ou aqui para ver a cópia dele, apresentada pelo prefeito.


Reincidente

Não é a primeira vez que Beto Richa copia projeto de Lei de autoria da vereadora Professora Josete. Isso também aconteceu com o projeto que tratava da ampliação da licença-maternidade para seis meses para as servidoras públicas municipais. A proposição foi apresentada pela parlamentar em junho de 2006 e ficou pronta para ser votada em plenário em setembro do mesmo ano.

No entanto, Beto Richa apresentou uma proposta igual e ainda pediu urgência na votação. O regimento interno da Câmara determina que um projeto não tenha prioridade sobre outro do mesmo tema que já esteja tramitando. Mesmo assim, o projeto do prefeito foi aprovado e o da vereadora sequer foi incluído na Ordem do Dia.

Lei a ser revogada

De acordo com o texto da Lei 10.905/2003, que somente agora o prefeito quer revogar, podem ser considerados como gastos em educação, entre outras coisas que não têm relação direta com atividades pedagógicas no âmbito da rede municipal de ensino, “os custos com projetos e programas de comunicação social, incluindo jornalismo, informativo publicitário, sites na internet, ações promocionais e campanhas de utilidade pública” (artigo 2º, item XVI).

Essa lei também deixa brechas para despesas que deveriam ser incluídas em outras rubricas do Orçamento Municipal. Por exemplo, o pagamento de “despesas com segurança e vigilância” (item XI) ou o “pagamento de aporte financeiro ao Instituto Curitiba de Saúde (ICS), para prestação de assistência médica a servidores municipais do sistema municipal da educação”.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já determina os gastos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino público (artigo 69). O artigo 70 da LDB explicita as despesas que podem ser computadas no valor destinado à educação. “Nesse sentido, essa lei municipal de 2003 é inconstitucional, pois regulamenta questão cuja competência é exclusiva da União”, explica a vereadora.

O Ministério Público do Paraná tem a mesma opinião. Ainda em 2003, foi aberto um procedimento investigatório sobre o tema. A promotora de Justiça Hermínia Dorigan de Matos Diniz, à época, chegou a dizer que, além de extrapolar competências privativas da União, “[…] as regras, enxertadas na relação das despesas consideradas razoáveis ao atendimento dos objetivos básicos da educação, possibilitam perniciosa evasão de recursos que deveriam ser aplicados em iniciativas efetivamente prioritárias”.

Por esse motivo, nessa época, o MP sugeriu a revogação da Lei municipal 10.905/2003.

Demagogia
“É, no mínimo, demagógico o ato de o prefeito propor, pela segunda vez, projeto de Lei já apresentado pelo nosso mandato”, comenta a vereadora. “De qualquer forma, isso demonstra que os nossos projetos são coerentes; este é apenas um de tantos que estão engavetados nesta Casa e que poderiam, pelo menos, ser discutidos e votados por todos os vereadores”, afirma. “Por que não votar o nosso projeto, pronto há tanto tempo, e apresentar uma proposta exatamente igual?”, questiona a vereadora.

Confira, a seguir, o histórico da tramitação do Projeto de Lei da vereadora Professora Josete:

TRÂMITE DA PROPOSIÇÃO 05.00098.2005 NA CMC

10/05/2005
Entrada

29/06/2005
Análise legal

29/08/2005
Comissão de Legislação

30/09/2005
Comissão de Economia

10/11/2005
Comissão de Educação

10/11/ 2005
Aguardando aprovação pelo plenário desde esta data

2009
Projeto foi reapresentado, porque não foi votado no primeiro mandato da vereadora

14/04/2009
Comissão de Economia

14/05/2009
Comissão de Educação

27/05/2009
Aguardando votação em plenário