Uma novidade na Eleição 2010 é a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor acompanhado de um documento com foto, no local de votação. A nova regra preocupa juizes, partidos políticos e candidatos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas.
A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
A lei 12.034/2009 vetou também o uso de aparelhos eletroeletrônicos como pager, celulares, câmeras fotográficas e filmadoras dentro da cabine eleitoral.
Segunda via
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.
É importante divulgar esta informação, colabore e passe adiante!