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Votação do Projeto ficou para o final deste mês; recuo só foi possível devido à participação popular

A sessão desta quarta-feira (29) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi agitada. Os vereadores iriam votar um requerimento que autorizava o Legislativo Municipal a analisar, em regime de urgência, o projeto de Lei de autoria do Executivo que autoriza a transferência de potencial construtivo para fins de conclusão das obras do Joaquim Américo, do Clube Atletico Paranaense, estádio que deve sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014 em Curitiba. A líder da oposição, vereadora Professora Josete (PT), protestou sobre a forma como a discussão estava sendo encaminhada. Ela considerou como golpista e autoritária a manobra que estaria sendo arquitetada.

Depois dos debates acalorados, a maioria dos vereadores recuou, e a votação do projeto em plenário ficou agendada para os dias 26 e 27 de outubro – além deste projeto, na mesma data, também será votado outro sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para parceiros da Fifa (a aprovação desta lei é um dos pré-requisitos para que as cidades sede recebam jogos do torneio).

Com isso, as comissões de Legislação e Redação, Urbanismo e Obras Públicas e de Economia, poderão analisar normalmente a proposta enviada pelo Executivo, como estabelece o Regimento Interno da Câmara – se o requerimento de hoje fosse aprovado, essas discussões não aconteceriam.

“Agora há tempo suficiente para que uma audiência pública seja convocada pela Câmara, para que a sociedade possa participar das discussões; para isso ocorrer, só é necessário vontade política”, afirma Professora Josete.

Para ela, o arquivamento do requerimento que pedia tramitação em regime de urgência só foi possível devido à organização popular. Na sessão desta quarta-feira, estavam presentes representantes da ONG Terra de Direitos, do Observatório de Políticas Públicas do Paraná, da União Nacional dos Movimentos Populares (UNMP), do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado do Paraná (SindArq), além de professores e outras pessoas interessadas no tema.

Antes da sessão, as entidades que compõem o Observatório de Políticas Públicas do Paraná entregaram um documento a todos os vereadores, que, entre outras coisas, pedia que a proposta fosse analisada pelas comissões da Câmara e que também fossem realizadas audiências públicas (este documento segue, na íntegra, logo abaixo).

“Precisamos discutir com calma esse projeto, porque aprová-lo, da forma como ele está apresentado, é a mesma coisa que dar um cheque em branco para a Prefeitura fazer o que bem entender com o potencial construtivo do município”, disse, na tribuna da Câmara, o vereador Jonny Stica (PT). “Não é uma questão partidária, todos somos a favor da realização da Copa do Mundo em Curitiba, no entanto, enquanto parlamentares, devemos representar o interesse da população que nos elegeu, por isso todos os trâmites precisam ser respeitados e a participação da sociedade precisa ser garantida”, disse.

Erik Feitosa / Assessoria de Imprensa do Mandato da vereadora Professora Josete


Confira, a seguir, o documento entregue aos vereadores, antes da votação do requerimento:

OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO PARANÁ
www.observatorioparana.tk

Curitiba, 28 de setembro de 2010.

À
Presidência da Mesa da Câmara Municipal de Curitiba

Aos
Ilmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Curitiba

Ref. Tramitação de Projeto de Lei Ordinária nº 005.00167.2010 que institui Potencial Construtivo relativo ao Estádio Joaquim Américo Guimarães para a Copa de 2014.

Os movimentos sociais e populares e as organizações abaixo, que compõem o Observatório Social de Políticas Públicas do Paraná, vêm à presença de Vossa Excelência solicitar o regular processamento do indigitado Projeto de Lei Ordinária nas Comissões que compõem esta Casa Legislativa com elaboração de todos os respectivos pareceres quanto aos aspectos legais, urbanísticos e econômicos envolvidos no mencionado PL. Ademais, com vistas a garantir a participação efetiva e democrática da sociedade civil, bem como para dar cumprimento à Constituição Federal de 1988, mister é a realização de audiências públicas que deverão orientar os representantes em seus votos.

1. Do princípio da legalidade

No dia 03 de setembro foi realizada Audiência Pública convocada pela Bancada do Partido dos Trabalhadores desta Casa, com a presença de diversos representantes, segmentos da sociedade civil e do Sr. Algaci Túlio, Secretario Estadual do Paraná para Assuntos da Copa, onde foram debatidas as medidas necessárias para garantir que os investimentos para a Copa sejam integrados ao planejamento das cidades.
Entre as aprovações que constam no documento anexo, há a preocupação da sociedade civil quanto aos procedimentos adotados pelo Município de Curitiba e Estado do Paraná para doação e transferência de potencial construtivo – equivalente a R$90 milhões de reais – para reforma do Estádio Joaquim Américo Guimarães, principalmente em razão da ausência de condições prévias, parâmetros legais e limites para este tipo de destinação, diversa do disposto no ordenamento.

A Lei Municipal nº 9.803 de 3 de janeiro de 2000, seguindo as diretrizes da Lei Federal 10.257/2001, estabelece que a transferência do potencial construtivo pode ser total ou parcial quando o proprietário é impedido de utilizar plenamente o potencial de determinada área por limitações impostas pela Lei de Zoneamento e Uso do Solo, que podem ser de ordem urbanística, para fins de preservação do patrimônio cultural, histórico, natural e ambiental.

O instituto também pode ser utilizado como indenização nos casos de “desapropriações destinadas a melhoramentos viários, equipamentos públicos, programas habitacionais de interesse social, programas de recuperação ambiental, e na subutilização de potencial construtivo por limitações urbanísticas, de imóveis situados no Setor Estrutural.”
Assim, sendo instrumento de política urbana vinculado aos requisitos e previsões legais, entende-se que a utilização do potencial construtivo deve seguir a finalidade para que foi constituído, ou seja, ter como fundamento a primazia do interesse público e coletivo sobre o individual.

Como é cediço, a transferência do potencial construtivo é instrumento de gestão pública sobre aspectos de interesse social, o que permite o condicionamento do direito de uso e construção às necessidades do conjunto da cidade. Da mesma forma, as hipóteses e a destinação das receitas decorrentes da emissão de potencial construtivo pelo Município, isto é, as possibilidades de utilização do instituto da Outorga Onerosa do Direito de Construir, são condicionadas por lei, tendo caráter eminentemente social de subsidiar a política habitacional urbana entre outros interesses coletivos na cidade de Curitiba. Sendo assim, sua finalidade é de garantir o interesse comum e o bem-estar de todos os cidadãos, nos termos das normas constitucionais no que diz respeito à necessidade de integração entre planejamento, legislação e gestão urbana democrática.
Não obstante, as recentes ações adotadas pelo Poder Público ofendem os princípios fundamentais que regem suas funções. Ainda, considerando que os Ilmos. Vereadores que compõem a Câmara Municipal têm no rol dos deveres inclusos no exercício de ser um munus público, os compromissos de “cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado do Paraná, a Lei Orgânica do Município de Curitiba e as demais leis” e “promover o bem geral do povo e de Curitiba”, é fundamental que seja franqueada a sociedade civil organizada a possibilidade de manifestar-se nesse procedimento.

2. Da política participativa.

Ocorre que as decisões envolvendo o instituto estão, até o momento, sendo praticadas sem a observância dos fundamentos da Política de Desenvolvimento Urbano que deve ser conduzida à plena efetivação da função social da cidade e da propriedade urbana, tendo como objetivos a gestão democrática e participativa, a participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão, entre outros previstos no Plano Direitor de Curitiba, na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
A participação da população nos processos decisórios é determinante para garantir a legalidade e legitimidade na implantação dos projetos que interferem na realidade urbana, no bem-estar e na qualidade de vida dos cidadãos. Isto porque estão previstos gastos públicos e investimentos em infra-estruturas que deverão apresentar solução aos problemas enfrentados pelos habitantes da cidade.
Assim, a audiência pública realizada na Câmara dos Vereadores de Curitiba aprovou documento que deve ser atendido pelo Município, Estado e demais órgãos de função pública para execução e planejamento das ações e projetos voltados para o evento de 2014, permitindo a participação popular e a gestão participativa do orçamento de forma a assegurar a efetividade do direito à cidade.

Neste sentido, pela relevância, os riscos e os inúmeros impactos possíveis à população curitibana decorrentes do referido projeto, as organizações abaixo requerem a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 005.00167.2010 nas Comissões Permanentes pertinentes, quais sejam, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (artigo 52, I, do Regimento Interno desta Casa), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização (artigo 52, II), Comissão de Urbanismo e Obras Públicas (artigo 52, V) e a Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania (art. 52, VI). Ademais, requer-se a inclusão da Comissão Especial de Direitos Humanos desta Câmara Municipal no acompanhamento e apreciação de tais expedientes, em face da possibilidade, internacionalmente reconhecida em diversos tratados e resoluções da Organização das Nações Unidas, de violações a esses direitos em contextos de mega-eventos como a ora discutida Copa do Mundo.

Por sua competência regimentalmente instituída, imprescindível a análise detida de cada uma dessas instâncias, com elaboração dos pareceres devidos e incorporação das “reclamações e sugestões do povo” previstas no art. 53, III. De forma a garantir esse tipo de participação popular e conferir legitimidade ao procedimento legislativo em pauta, cabe ainda indicar a urgência da realização de audiências públicas ampliadas, convocadas pela totalidade da Câmara Municipal de Curitiba em expediente oficial, garantida a representatividade dos diversos segmentos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil em torno do tema, conforme viabilizado pelo disposto no artigo 53, I, do mesmo Regimento Interno.

Observatório de Políticas Públicas Paraná – Secretaria-Executiva

Ambiens Sociedade Cooperativa

APP Sindicato

Central dos Movimentos Populares – CMP

Centro de Estudos Políticos e Culturais Ernesto Che Guevara

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11ª Região PR- CRESS/PR

Coordenação dos Movimentos Sociais – CMS

Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM

Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná – sindARQ/PR

Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná – SENGE/PR

Sindicato dos Servidores da Agricultura e do Meio Ambiente – SINDSEAB/PR

Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba – SISMUC

Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização de Curitiba – SINDIURBANO

Terra de Direitos – organização de Direitos Humanos

Universidade Federal do Paraná – UFPR – Laboratório de Arquitetura e Urbanismo

União Nacional de Moradia Popular – UNMP

Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do
Paraná – CREA-PR

Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental – CEDEA

Centro de Formação Milton Santos – Lorenzo Milani

Conselho Regional de Psicologia 8ª Região

Centro de Estudos de Geografia do Trabalho – CEGET/UFPR