Por maioria de votos, 11 a 9, o Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná acatou nesta sexta-feira,4, a liminar apresentada pela bancada da Oposição que declara inconstitucional a vinculação das taxas do Departamento de Trânsito do Paraná(Detran/PR) ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Departamento de Estradas de Rodagem(DER).
Os desembargadores entenderam que o governador Beto Richa não pode, por um ato unilateral, remanejar os recursos arrecadados pelo Detran,na medida que as taxas arrecadadas pelo Òrgão são espécies tributárias que têm finalidade especifica, o exercício de poder de polícia ou o custo de serviço público, a elas vinculadas.
A bancada da Oposição, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) contra o tarifaço do Detran, aguardará a publicação do acórdão no diário oficial de justiça para verificar os efeitos práticos da decisão. “O governador não poderá remanejar os recursos arrecadados pelo Detran conforme a sua conveniência”, disse o líder da Oposição, deputado Elton Welter (PT).
Assinam a ADI os deputados Enio Verri, Luciana Rafagnin, Elton Welter, Péricles de Mello, Professor Lemos,Tadeu Veneri, Toninho Wandscheer, do PT, além de Anibelli Neto, do PMDB. O senador Roberto Requião, do PMDB, também subscreve a representação ao Ministério Público.
Autor: Liderança do PT/Laura Sica mtb 4139