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No encontro realizado no dia 18 de fevereiro na sede estadual da APP-Sindicato, a Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores de Curitiba discutiu e deliberou a cerca da contribuição financeira dos filiados e das filiadas (Art. 183) e da contribuição financeira dos filiados e filiadas ocupantes de cargos eletivos e de confiança no Legislativo, Executivo e dirigentes partidários (Art. 184), encaminhando algumas orientações conforme o que segue:

 

: : – Aos ocupantes de cargos nos mandatos e secretarias petistas junto à administração municipal, ainda não filiados, que providenciem suas filiações ao Partido e consequentemente ao SACE.

 

: : – Aos ocupantes de cargos nos mandatos e secretarias petistas junto à administração municipal, filiados, considerando a resolução do TSE, façam sua contribuições semestralmente conforme orientação da executiva nacional.

 

: : – Aos dirigentes partidário (executiva, diretório municipal e diretórios zonais), a contribuição deve ser mensal com 1% (um por cento) do salário líquido ou no mínimo R$ 15,00 (quinze reais), conforme o informativo de janeiro de 2014, da Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento.

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Comissão Executiva Municipal do PT