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Projeto revoga nomes de ruas alusivos à Ditadura Militar

Logradouros e prédios públicos de Curitiba que fazem referência à Ditadura Militar no Brasil – como a avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, no Alto da XV – podem receber novos nomes. É o que pretende um novo projeto de lei de Pedro Paulo (PT) (005.00070.2015) que iniciou tramitação na Câmara de Vereadores.

A proposta já está sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris). O texto revoga todos os atos, decretos ou leis municipais que tenham conferido a ruas, avenidas e edifícios públicos, nomes relacionados ao Golpe de 1964, aos governos ou às autoridades que lideraram o governo durante o período ditatorial – que se estendeu até 1985.

“A ditadura foi um período de terror para todos. Todo o horror das torturas praticadas foram suportadas por toda sociedade, por longo tempo refém da impotência em combater ou resistir ao ‘massacre legitimado’. O ordenamento jurídico pátrio já reconheceu a responsabilidade do Estado ‘pela morte e desaparecimento de pessoas durante o regime militar’, bem como pelos atos de exceção praticados no período”, explica o autor.

Segundo Pedro Paulo, a matéria tem o objetivo de fazer valer a justiça historicamente abalada, atualmente reconhecida por diferentes segmentos e classes sociais, por meio dos resultados efetivos alcançados pela Comissão Nacional da Verdade. “Trabalho que vem se revelando como um instrumento importante de resgate de uma dívida que antigos ‘líderes’ contraíram com a sociedade”.

A nova denominação – que será dada, por exemplo, à rua Presidente Marechal Dutra, na Cidade Industrial de Curitiba – deverá observar a ordem cronológica dos projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, sancionados pelo prefeito e que estão na “fila de espera” para dar nome a um logradouro ou equipamento público. “A preferência será pelos nomes que remetam a fatos ou pessoas que lutaram pela liberdade, democracia e direitos humanos”, complementa o projeto.

Legitimidade
Para garantir a legitimidade da revogação, o projeto de Pedro Paulo ainda estabelece consulta à Comissão Estadual da Verdade do Paraná, “acerca do envolvimento das autoridades com governo militar”. O colegiado foi criado em 2012 para examinar e esclarecer as graves violações praticadas no estado entre 1946 e 1988 e contribuir com os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade.

“A denominação de logradouros é uma iniciativa legítima do parlamentar, daí a extrema responsabilidade na indicação e aprovação dos nomes, devendo ser pautada na indicação de personalidades que lutaram em favor da democracia. Da mesma forma, há que se ter o cuidado de preservar as vítimas e seus familiares, sendo um tamanho desrespeito submeter quem foi torturado ou teve sua liberdade individual violada, a viver em uma cidade que tenha nomes de seus antigos algozes nas ruas, praças e avenidas”, finaliza o vereador.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

Projeto do vereador Pedro Paulo
contra a ditadura
Ementa:
Altera os nomes dos logradouros públicos que façam referência ao Golpe, ao Governo, ou às autoridades que lideraram o governo militar instaurado no Brasil no ano de 1964.
Texto:

Art. 1°. Ficam revogados todos os atos, decretos, ou leis que tenham conferido a logradouros ou prédios públicos de Curitiba nomes que façam referência ao golpe, ao governo, ou às autoridades que lideraram o governo militar instaurado no Brasil no ano de 1964.

Parágrafo Único. Deverá ser consultada a Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná, acerca do envolvimento das autoridades com governo militar, estando dispensada essa consulta em casos notórios.

Art. 2º. A nova denominação a ser conferida aos logradouros que tiverem seus nomes revogados por força do art. 1º desta lei deverá observar a ordem cronológica das denominações já aprovadas.

Parágrafo único. Terão preferência os nomes que remetam a fatos ou a pessoas relacionadas à luta pela liberdade, pela democracia e pelos direitos humanos.

Art. 3º. Nos logradouros que tiverem sua denominação alterada pela força desta Lei, será fixada placa informando o antigo nome e constando a seguinte inscrição:

“Esta rua teve seu nome alterado por força da Lei Municipal nº …”

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa:

A denominação de logradouros públicos, é uma iniciativa legítima do parlamentar, conferida pela Lei Orgânica do Município e devidamente regulamentada por lei específica.

A rua onde mora, se torna uma identificação dos indivíduos que nela residem, trabalham ou transitam com frequência.

Normalmente, a denominação é atribuída como forma de homenagem a fatos ou pessoas, cujas memórias se tornam eternizadas com seus nomes gravados ao logo das vias públicas.

Daí a extrema responsabilidade dos parlamentares quando da indicação e aprovação das denominações dos bens públicos, devendo ser pautada na consciência de indicar personalidades que lutaram em favor da democracia e dos direitos de todos, indistintamente. Da mesma forma, há que se ter o cuidado de preservar às vítimas e os familiares das vítimas do governo ditatorial, sendo um tamanho desrespeito submeter aqueles que foram torturados e que tiveram suas liberdades individuais violadas, conviver em uma cidade que tenha o nome de seus antigos algozes nas ruas, praças e avenidas.

A ditadura militar foi um período de terror para todos. Todo o horror das torturas praticadas foram suportadas por toda sociedade, por longo tempo refém da impotência em combater ou resistir ao “massacre legitimado”. Obrigados a se manterem em longo período de silêncio, suportando as agruras da solitária de si mesmo, a democracia veio institucionalizar a sua voz e o resgate, ainda que mínimo da dignidade das vítimas, e com isso, encorajá-los a relatar a tortura, a exemplo dos depoimentos abaixo:

“Tinha a a coisa sexual presente na tortura [contra mulheres]. A primeira coisa que eles mandavam era tirar a roupa. A roupa ficava de fora e eles passavam a mão na gente – era nua o tempo todo. Eles não estupravam, como fizeram depois, mas tinha todo o assédio, os xingamentos depreciativos, o terror psicológico com nossas famílias”. (Ziléa Reznik, (20 anos na época) uma das primeiras mulheres detidas pela ditadura no Rio)

“Ele atendia a gente nos interrogatórios, sob tortura. Se o preso desmaiava, ou qualquer coisa, ele tomava a pressão, auscultava, dizia se podia continuar ou não” (Umberto Trigueiros Lima, confirmou o pau de arara, os espancamentos e a solitária, onde passou 15 dias. Durante as torturas, Trigueiros chegou a ser examinado por um médico conhecido por Dr. Coutinho, que verificava se os presos aguentavam os maus-tratos).

O ordenamento jurídico pátrio já reconheceu a responsabilidade do Estado “pela morte e desaparecimento de pessoas durante o regime militar, bem como pelos atos de exceção praticados no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988″.

Deste modo, o objetivo do presente projeto de lei é fazer valer a justiça historicamente abalada, e que atualmente é reconhecida em todos os cantos do país, pelos diferentes segmentos e classes sociais, com resultados efetivos alcançados e consolidados pela Comissão Nacional da Verdade, que vem se revelando como um instrumento importante de resgate de uma dívida que antigos “líderes” contraíram com a sociedade.

Para garantir a legitimidade da revogação, o projeto prevê a consulta á Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná, criada pela Lei 17362 – 27 de Novembro de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU. Tal Comissão tem por finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticados no Estado do Paraná no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988 além de contribuir com a Comissão Nacional da Verdade na consecução de seus objetivos previstos no artigo 3º da Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

Fazer justiça com a verdade histórica deste país, esse é objetivo do presente projeto. Homenagear e eternizar aqueles que lutaram em prol dos direitos das pessoas e não aqueles que violentaram, da forma mais torpe e desumana, a integridade física, mental do indivíduo e de todas as famílias que se vinculavam, para o que, contamos com o apoio dos demais colegas desta Casa de Leis, que sempre esteve a serviço da garantia dos direitos dos cidadãos.

Fonte: Site do Mandato do Ver. Pedro Paulo


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