A Resolução 22.718/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamentou a propaganda eleitoral deste ano, permite que, no dia das eleições, o eleitor manifeste sua preferência pessoal por candidato, partido ou coligação, inclusive nos locais e de votação – desde que em silêncio e sem caracterizar boca-de-urna ou manifestação coletiva.Assim, eleitores poderão ir às urnas no próximo domingo, 5, com camisetas estampadas com o número, ou mesmo com fotos e nomes de candidatos do partido. Também poderão usar bonés, broches, dísticos, praguinhas, estrelinhas e adesivos.
Fiscais
Já o fiscal do partido pode entrar na sessão eleitoral com a camiseta do partido, desde que não contenha o número. A credencial deve estar assinada e ser apresentada perante a Seção Eleitoral.
O crachá deve conter apenas o nome do partido e do fiscal, sem conteúdo de propaganda. Pode ser adesivo, na frente ou nas costas, pendurado no pescoço ou braçadeira, desde que não ultrapassem 10cm de comprimento por 5cm de largura.
Veja abaixo o que diz a lei eleitoral para a reta final de campanha:
2 de outubro (quinta-feira)- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
– Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h
– Último dia para a realização de debates
3 de outubro (sexta-feira)
– Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
4 de outubro (sábado)
– Último dia para caminhada, carreata, passeata, distribuição de material de propaganda política (panfletagem, adesivagem etc) ou carro de som que transite pela cidade entre as 8h e as 22h, divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
5 de outubro (domingo)
7h – Instalação da seção eleitoral.
8h – Início da votação
17h – Encerramento da votação
Depois das 17h – Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.