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Os usuários das linhas de telefone fixo têm direito a receber informações detalhadas sobre as chamadas que faz e recebe na sua fatura de cobrança.

É o que prevê a lei 15.511, sancionada no final de maio deste deste ano. Os autores da lei são os deputados que integram a Comissão de Defesa do Consumidor: Tadeu Veneri (PT)e Reni Pereira (PSB), Os deputados Cleiton Quielse (PMDB), Francisco Buhrer (PSDB) e Elio Rusch (DEM).

Conforme a lei, as empresas prestadoras de serviço terão que informar ao usuário o horário, a duração, a data e o destino das ligações efetuadas na fatura que está cobrando. “É uma foram de respeito ao consumidor, que precisa saber claramente pelo que está pagando”, disse o deputado Tadeu Veneri.

O acesso às informações completas está previsto no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 6º do Código estabelece que, entre os direitos básicos do consumidor, estão “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço”.

Com assessoria parlamentar