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O plenário da Câmara Municipal deve votar na sessão desta terça-feira (18) um projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Beto Richa, que reduz a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas corretoras de seguros instaladas em Curitiba. Proposta que, para a vereadora Professora Josete (PT), fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que a isenção do imposto e o impacto que ela causará na arrecadação do município não estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008, aprovada no ano passado pela Câmara. Além disso, Josete critica o fato de a isenção beneficiar um dos setores mais rentáveis da economia.Pelo projeto apresentado pelo prefeito no fim de novembro, a alíquota do ISS para corretoras de seguros cairia de 5% para 3%. O desconto valeria para os anos de 2008 e 2009, podendo ser prorrogado por mais um ano. Na justificativa da proposta, o chefe do Executivo argumenta que, em cidades da Região Metropolitana, a alíquota para essas empresas é de 2%, o que estaria provocando a saída de muitas empresas de Curitiba e reduzindo a arrecadação do município. Além disso, afirma que as diferenças de alíquotas estariam dificultando a concorrência para as corretoras instaladas na capital.

Ainda segundo o prefeito, com a aplicação do desconto o município abriria mão de arrecadar R$ 2,8 milhões apenas em 2008. Para compensar a perda, ele alega que existe um compromisso do Sindicato de Corretores de Seguros do Paraná (Sincor-PR) de que, no período de validade da isenção, vai repatriar as empresas que atualmente estão sediadas em outros municípios.

Promessa não é arrecadação
Para a vereadora Professora Josete, no entanto, a “promessa” da entidade que representa o setor não pode ser considerada como garantia de recuperação de arrecadação. “Isso nos parece um comprometimento completamente subjetivo, já que os motivos que levam uma empresa a se instalar em determinada cidade não passam apenas pela alíquota de um imposto”, afirma.

Mais grave porém, segundo Josete, é o fato de o projeto do prefeito claramente ferir a LRF. Em seu artigo 14, a lei permite a concessão de isenções de impostos. Mas determina que qualquer medida que represente renúncia de receitas deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes. “Deve haver uma demonstração cabal de que nenhum prejuízo será causado ao equilíbrio das contas públicas, o que não ocorre no caso desta isenção às corretoras de seguro”, declara a vereadora. Ela ressalta ainda que a legislação determina que qualquer alteração tributária a ser aplicada em exercícios seguintes deve constar na LDO, o que não ocorre no caso da lei aprovada para 2008.

A posição de Josete em relação à isenção foi registrada oficialmente em dezembro do ano passado, em um voto contrário à proposta feito durante reunião da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara, da qual a vereadora fazia parte. Apesar disso, o projeto acabou sendo aprovado pela comissão e, nesta terça-feira, chega para votação em plenário.

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Retirado do site da vereadora Professora Josete (ver site)


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