Presentes na Comissão de Urbanismo, nesta terça (01), os representantes da Melton Empreendedora – responsável pelas obras do Shopping Palladium. O Senhor Aníbal Tacla e o advogado da empresa vieram responder aos questionamentos levantados pela Vereadora Roseli Isidoro, sobre o projeto que trata da permuta de terrenos com a Prefeitura. Ao final da reunião, ficou acordado entre vereadores, representantes do Shopping e o Secretário Municipal de Urbanismo (ao telefone durante a reunião) que a concessão de alvará só será emitida pela Prefeitura quando todos os problemas legais foram sanados.
Entendendo o caso: Roseli Isidoro explicou que, “da área total do shopping, que é de aproximadamente 2,6 mil metros quadrados, 752 metros quadrados foram atingidos por uma rua do binário Santa Bernadethe. Por isso, a Prefeitura propôs que o município permutasse com a Melton uma área de 536 metros quadrados, localizada na esquina das avenidas República Argentina e Presidente Kennedy.” A área a ser suprimida e permutada, denominada de rua, e que segundo a proposição pertence ao Município de Curitiba, está supostamente “encravada” entre a área pertencente ao Shopping. A vereadora explica que “não consta do processo nenhum documento que comprove que a área desta RUA a ser suprimida, seja de propriedade do município, inexistindo no processo o número de matrícula e indicação fiscal que demonstre que a área total de 536,09m2 possa ser ofertada a Melton.”Além disso o agravante é que a área total, de propriedade do shopping, proposta para ser permutada com o município, está hipotecada junto ao BNDS.
Parecer da Vereadora
Diante dessas considerações, manifestei meu parecer no sentido de que:Sem que seja saneada a demonstração de que a área de 536,09m2 que será objeto de permuta, de direito é de propriedade do município, sem o que não será possível votar favoravelmente a permuta proposta;É indispensável a demonstração DOCUMENTAL que uma das áreas da Empreendedora MELTON, que será permutada com o Município, mediante desmembramento da área total de propriedade do shopping, teve a HIPOTECA FEITA
EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO BNDS, foi baixada através de contrato ativo com o Banco ou cancelada;Por fim chamou-me a atenção a ausência, de fato, do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, previsto pelos arts. 36 e 38 do Estatuto das Cidades, e arts. 78 a 81 da Lei 11.266 de 20 de dezembro de 2004, que dispõem sobre a adequação do Plano Diretor da Cidade de Curitiba.
Em resumo, o objetivo do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos grandes empreendimentos. Dessa maneira, consagra o Direito de Vizinhança como parte integrante da política urbana, condicionando o direito de propriedade. O Estatuto de Impacto de Vizinhança prevê entre outros aspectos, que se possa fazer a mediação entre os interesses privados dos empreendedores e o direito à qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno. Em nosso entendimento uma obra desse porte exigiria tal estudo, inclusive como condição de aprovação do Alvará de Funcionamento.Em nenhum momento nossa posição foi de tentar barrar a conclusão da obra e mesmo a inauguração do Shopping; no entanto exigimos, sim, que sejam sanados os problemas apontados, sob pena de estarmos sendo coniventes com um processo que do ponto de vista da sua formalidade, até legal, não está correta. A Lei deve servir para todos e sua aplicação também.Quanto a Bancada do PT ter denunciado irregularidades agora, é simples. O Projeto só chegou às nossas mãos, em especial à minha mão, para formular parecer, no dia 26 de fevereiro de 2008, quando então emiti PARECER em análise à matéria em 11.03.2008.
. Assessoria de Imprensa PT – Ana Carolina Caldas