Prefeitura aumenta passagens, mas não assegura participação popular pelo Conselho Municipal de Transporte
O mandato da vereadora Professora Josete (PT) se posiciona contrariamente ao aumento de cerca de 15% no valor da passagem de ônibus em Curitiba. O reajuste repentino, anunciado na tarde de sexta-feira (9) pela Prefeitura, sem ouvir os demais órgãos responsáveis pelo transporte coletivo da Região Metropolitana, causa estranhamento. A Prefeitura tenta se justificar dizendo que, no período de Abril de 2004 a janeiro de 2009, houve aumentos no preço do diesel (52%) e em demais índices que incidem sobre o preço final da tarifa, como o salário dos motoristas e cobradores e o preço de veículos novos. Mas se foi possível segurar o preço da passagem entre R$ 1,80 e R$1,90 de 2005 até agora, por que o aumento repentino e unilateral foi anunciado justamente no início do segundo mandato do prefeito reeleito? Por que não esperar a nova data-base dos trabalhadores e por que não discutir isso com os setores diretamente envolvidos com a gestão do transporte coletivo? Por que não ouvir os usuários?
Em Dezembro do ano passado, este mandato fez um pedido de informações à Prefeitura perguntando por que a Lei de Transportes (Lei 12.597 de 17/01/2008) não havia sido regulamentada e por qual motivo não foi criado e regulamentado o Conselho Municipal de Transporte, que, pela nova legislação, deveria ser o órgão responsável por assegurar a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público. O principal objetivo do Conselho seria o de promover a participação da comunidade nas decisões importantes do poder público, como um reajuste desse porte na tarifa, por exemplo. A Prefeitura respondeu ao pedido de informações, dizendo que a Lei tinha acabado de ser regulamentada pelo decreto nº. 1356/2008 e que a criação e regulamentação do Conselho de Transportes foram efetuadas pelo mesmo decreto.
Mas o Conselho ainda existe apenas no papel. O Executivo Municipal é quem deve nomear seus integrantes, o que ainda não foi feito. “É um absurdo uma lei que foi aprovada no fim de 2007 levar mais de um ano para ser regulamentada”, afirma a vereadora Professora Josete. Para ela, essa demora foi a principal responsável pela não criação do Conselho.
Se a efetividade do Conselho Municipal de Transportes é uma incógnita, o texto da lei que regulamenta sua ação é outra ainda mais intrigante. O capítulo X, art. 105, da Lei de Transporte explica que será assegurada a composição mínima de vários segmentos sociais, mas nada além disso é explicitado. De acordo com o texto da Lei, participariam do órgão integrantes do Executivo e Legislativo Municipal; empresas, funcionários, e usuários do transporte; além do Governo do Estado, municípios da Região Metropolitana, entidades de ensino superior e órgãos de planejamento urbano e gerenciamento de trânsito da capital.
Tendo isso em vista, este mandato vem a público cobrar uma explicação sobre as nomeações do Conselho Municipal de Transporte. É preciso uma reunião imediata do órgão, para que, nessa instância, a URBS e a Prefeitura apresentem e expliquem, de maneira mais clara, os índices que serviram de base para o aumento da tarifa e para que sejam respondidos todos os questionamentos que ainda permanecem sem resposta. Deve haver transparência nesse processo e o Conselho é uma das poucas instâncias a quem a população pode recorrer para ter acesso a esse tipo de informações em relação ao transporte coletivo de Curitiba.
Assessoria de imprensa Vereadora Professora Josete