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Radares: sem licitação, não, diz promotorPublicado em 13/05/2009 | [email protected]

O Ministério Público estadual deu entrada ontem no Tribunal de Justiça com um agravo pelo qual pede a imediata suspensão do funcionamento dos radares de trânsito de Curitiba. O MP alega que o serviço não pode continuar enquanto a prefeitura, por meio da Urbs, não realizar a licitação para contratar uma empresa para operar o sistema.
O recurso é decorrente da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública que, no mês passado, permitiu que a Urbs mantivesse o contrato com a Consilux, apesar do seu término, sob o argumento de que a suspensão do serviço poderia contribuir para o aumento do número de acidentes.
O Ministério Público pensa diferente. Segundo promotor encarregado da causa, Paulo Ovídio Santos Lima, não há provas da eficácia do sistema como meio de redução da violência no trânsito. Cita, para comprovar sua tese, o acidente em que se envolveu o deputado Ribas Carli – no qual morreram os dois jovens que ocupavam o outro veículo -, ocorrido numa via fiscalizada por radares. Diz ainda o promotor que as estatísticas oficiais também não provam suposta diminuição dos acidentes.
Santos Lima vê o problema sob a ótica da promotoria da qual é o titular – a de Proteção do Ministério Público. A ele compete acompanhar os casos em que o patrimônio público esteja ameaçado por irregularidades. É o caso, segundo ele, dos radares, pois a prefeitura dispende R$ 800 mil por mês para manter um serviço fora do que determina a lei das licitações.
A Urbs diz que se viu obrigada a prorrogar excepcionalmente o contrato porque não houve tempo para cumprir todos os passos da licitação. O promotor contesta: afirma que houve omissão por parte da Urbs, que deixou para abrir o procedimento às vésperas do final do contrato com a Consilux. “O que se pugna é que o Poder Judiciário – escreve o promotor no agravo – reconheça o princípio constitucional da eviciência e impeça (…) que a omissão do administrador acabe por ser conhecida como motivo excepcional a justificar a prorrogação.”
E completa: “A eficiência é princípio que norteia toda a atuação da administração pública, impondo entre outras exigências, a de rapidez e precisão, contrapondo-se à lentidão, ao descaso, à negligência, à omissão.”

Coluna Celso Nascimento, 13/05/2009
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