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Aos vereadores do PT, o Ministério Público representado pelo Promotor Paulo Ovídio dos Santos, informou que está atento ao prazo que o judiciário determinou para que a licitação seja concluída pela Prefeitura.Os Vereadores Pedro Paulo e Jonny Stica, do PT, receberam nesta semana resposta do Ministério Público à denúncia protocolada em janeiro deste ano contra URBS. Os vereadores, além da denúncia, também pediram instauração de inquérito civil para apurar irregularidades no aumento da tarifa de R$1,90 para R$2,20, como também sobre a ilicitude da ausência de licitação para outorga do serviço do transporte coletivo. A denúncia foi encaminhada para a Promotoria de defesa do consumidor e para a Promotoria de defesa do Patrimônio Público. O MP acatou a denúncia em janeiro e solicitou a URBS que encaminhasse a planilha de cálculos para mudança do valor tarifário. A URBS encaminhou a planilha. Ao final, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MP, agora em junho decidiu indeferir ação proposta pelos vereadores, por considerar que a mesma já está contemplada em outra ação proposta pela 4º promotoria.

Todos os documentos da ação proposta pelo PT, informa o Promotor Paulo Ovídio dos Santos, foram encaminhados para a investigação que corre junto a 4º promotoria. Além disso, o MP informou aos vereadores “que está atento ao prazo que o judiciário determinou para que a licitação seja concluída pela Prefeitura.” O prazo estabelecido é 18 meses e transitou em julgado em junho/2008 (começou a contar em junho/2008). Termina em dezembro de 2009.

 

VEJA TRECHOS DA DECISÃO QUE CONDENOU A PREFEITURA.
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3. Nos termos do artigo 42, §2°, da Lei n° 8,987/1995, “as concessões em caráter precário, (…) e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força da legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses. Diante disso, e tendo em vista que desde o advento dessa Lei já se passaram mais de 13 (treze) anos, tempo suficiente para que a URBS e o município de Curitiba organizassem os procedimentos licitatórios que precederão a outorga das permissões que as substituirão, entendo que o prazo de 18 (dezoito) meses fixados pelo douto magistrado para tanto não só é suficiente, como, também, razoável.
(…)(TJPR – 5ª Ccível – AC 0365506-1 – Rel. Des. José Marcos de Moura – Unânime)
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