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Passo a passo sobre o PED

Secretaria de Organização – PED 2009 – Curitiba Paraná

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO ELEITORAL
Art. 8o: Todos os aspectos organizativos do PED estarão sob responsabilidade de uma Comissão de Organização Eleitoral, a ser formada em cada instância partidária, até 15 (quinze) dias antes do fim do prazo de inscrição de chapas do respectivo nível.

§ 1o: A Comissão de Organização Eleitoral será subordinada à Comissão Executiva da respectiva instância, que definirá a quantidade de seus componentes.

§ 2o: A Comissão a que se refere esse artigo será composta de acordo com a proporcionalidade existente no respectivo Diretório;

§ 3o: A chapa que não tiver, de acordo com o critério acima, representante na

Comissão de Organização Eleitoral da instância correspondente, poderá indicar um(a) observador(a) para acompanhamento dos trabalhos;

Composição das chapas
Os Diretórios Municipail de Curitiba será composta, além do(a) Presidente eleito(a) e do(a) Líder da Bancada na Câmara de Vereadores(as) 43 membros titulares;

Os Diretórios Zonais terão a seguinte composição, além do(a) Presidente eleito:
Até 200 filiados terá 10 membros titulares
Entre 201 e 500 filiados terá 12 membros titulares
Acima de 500 filiados terá 14 membros titulares

No ato da inscrição deverão ser indicados(as) 3 (três) filiados(as) como responsáveis pela mesma durante o processo eleitoral.
A chapa deverá apresentar os nomes completos dos filiados para o Diretório, o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética correspondentes;

III. O número de componentes de cada chapa deverá ser, no mínimo, 20% e, no máximo, até um terço a mais que o número de vagas em disputa;

IV. O disposto no inciso anterior devem ser respeitados para os(as) candidatos(as) ao Diretório, à Comissão de Ética, ao Conselho Fiscal e para os(as) candidatos(as) a delegados(as) ao Encontro respectivo;

V. As chapas deverão contar com, no mínimo, 30% de mulheres;

VI. As chapas não poderão utilizar o nome, a sigla ou os símbolos do Partido dos Trabalhadores;

VII. É permitido ao(à) filiado(a) inscrever-se simultaneamente em diferentes chapas, desde que em diferentes níveis (zonal, municipal, estadual e nacional);

§ 1o: As chapas nacionais deverão apresentar a lista de candidatos(as) a delegados(as) ao 4o Congresso Nacional do PT, que deverá ser composta por filiados(as) de, no mínimo, 14 (quatorze) Estados da Federação;

§ 2o: As chapas estaduais, municipais e zonais deverão apresentar a lista de candidatos(as) a delegados(as) ao seu respectivo Encontro.

Art. 23: No ato de inscrição das chapas todos os seus componentes deverão estar quites com as contribuições financeiras a que se refere o artigo 26 do presente Regulamento.

§ 1o: O comprovante de quitação das contribuições financeiras deverá ser apresentado até, no máximo, 10 (dez) dias após o término do prazo de inscrição;

§ 2o: A não apresentação do documento previsto no parágrafo 1o implica na impugnação automática dos componentes inadimplentes;

§ 3o: O disposto no presente artigo também se aplica aos(às) candidatos(as) a presidente.

Art. 24: A inscrição de candidato(a) a presidente será feita em formulário próprio, conforme modelo definido pela SORG Nacional, e deverá estar subscrita pelo(a) próprio(a) candidato(a) e por uma comissão de 3 (três) filiados(as), que serão os(as) responsáveis pela candidatura durante o processo eleitoral;

§ 1o: O(a) candidato(a) a presidente poderá ser substituído(a) em caso de doença grave, acidente grave, morte ou renúncia, devendo a substituição ser apresentada pela comissão prevista no caput, até, no máximo cinco dias após a ocorrência do fato.

§ 2o: A inscrição de candidato(a) a presidente, em todos os níveis, deverá ser acompanhada por uma lista de apoiamento subscrita por 0,1% (zero vírgula um por cento) do total de filiados(as) do respectivo nível. No caso da candidatura a presidente nacional a lista de apoiamento deverá ser subscrita por filiados(as) de, no mínimo, 14 (quatorze) Estados da Federação

§ 1o: Será inelegível para cargos em comissões executivas, em qualquer nível, os (as) filiados (as) que tenham sido membros de uma mesma comissão executiva por 3 (três) mandatos consecutivos, seja ocupando um cargo específico ou a função de “vogal”;

§ 2o: Filiados que tenham ocupado o mesmo cargo por 2 (dois) mandatos consecutivos poderão permanecer na mesma Executiva, desde que em cargo distinto do anterior;

Nos municípios acima de 40 mil eleitores a Comissão de Ética e o Conselho Fiscal serão compostos por 5 membros efetivos e 3 suplentes

Nos zonais e nos municípios com menos de 20 mil eleitores não serão eleitos o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética.

Inscrições
Inscrições de chapas Municipais e Zonais até 23 de setembro de 2009 em nível municipal e zonal;
Serão permitidas substituições nas chapas até o dia 2 de outubro, 9 dias depois das incrições(o regulamento diz que pode até 10 dias depois, mas o dia 3 é sábado)
O horário para recebimento de documentação nos prazos limites é das 9 as 20 horas;

Entrega das listas
Art. 11: As listas de filiados(as) aptos(as) a votar serão elaboradas pela instância nacional a partir do Cadastro Nacional de Filiados(as) e nelas serão incluídos(as) todos(as) que atendam os critérios previstos no artigo 9o e nas Diretrizes aprovadas pelo DN em 07/11/08.
§ 1o: A lista de filiados(as) aptos(as) a votar será divulgada pelo DN até, no máximo, 1o de setembro de 2009;

§ 2o: Até o dia 23/09/2009 as instâncias partidárias deverão entregar a todas as chapas e candidatos(as) a presidente a cópia da lista de filiados(as) aptos(as) a votar naquela instância, podendo ser entregue aos(às) representantes das chapas e dos(as) candidatos(as) à presidência, desde que estejam formalmente constituídos perante as instâncias partidárias.

Campanha
Será exigida prestação de contas das chapas, que deverão apresentar até no máximo 1 mês depois do pleito, contendo a descrição do gasto e o custo(ou quem fez voluntariamente), além disto deverá ser apresentado os financiadores da campanha, que segundo o art 38 só podem ser filiados ao PT;
O Partido dos Trablhadores disponibilizará seus instrumentos de comunicação, que poderão ser utilizados pelas chapas de acordo a definição abaixo(em respeito ao Art 38 do estatuto):
Envio de 2 e-mails por chapa;
Publicação de um jornal do Partido e um informativo por Zonal com material da chapa(falta definir o tamanho do espaço para cada um)

As Teses
As teses devem ser apresentadas com no máximo 15 (quinze) laudas (21 mil caracteres com espaços) e serão subscritas pelos(as) responsáveis das chapas formalmente constituídos(as) perante a instância correspondente;
§2o: Os textos de apresentação dos(as) candidatos(as) a Presidente devem ser entregues com no máximo 5 (cinco) laudas (7 mil caracteres com espaços), subscrito pelo(a) candidato(a);

§3o: Até 10 (dez) dias após o fim do prazo de inscrição as teses ou as apresentações poderão ser modificadas pelos(as) respectivos(as) representantes.

Debates preparatórios
Antes da realização do PED, obrigatoriamente, deverão ser realizadas plenárias e debates, com ampla divulgação a todos(as) os(as) filiados(as), cuja pauta deverá conter, os seguintes pontos:

a) Conjuntura nacional e internacional;

b) Tática, política de alianças, programa e candidaturas para as eleições 2010;

c) Construção partidária e plano de ação.

Debates entre as chapas
Em âmbito municipal será obrigatória a realização de debates envolvendo todos os zonais. O número de debates, os locais e datas serão definidos pela Comissão de Organização Eleitoral Municipal, devendo ser realizado, no mínimo, um debate entre os(as) candidatos(as) à presidência do Diretório Municipal e outro entre as chapas à direção;
Nos debates entre os(as) candidatos(as) à presidência não será permitida a indicação de representantes em substituição aos mesmos

Finanças
Para os(as) filiados(as) em geral, a contribuição partidária anual deverá estar baseada no rendimento mensal do(a) filiado, obedecendo:

Até R$ 1.395,00 R$ 15,00 (quinze reais)

De R$ 1.395,01 a R$ 2.790,00 6% do salário líquido mensal

Acima de R$ 2.790,01 12% do salário líquido mensal
§ 2o: O valor arrecadado com as contribuições a que se refere este artigo será dividido entre as instâncias na seguinte proporção: 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório municipal, 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório zonal, 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório estadual e 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório nacional.(Ver regulamentação local, será 50% das zonais?? e 0 para o municipal)
§ 3o: A contribuição deve ser paga exclusivamente pelo(a) filiado(a) ao respectivo
diretório zonal ou municipal, ou poderá ainda ser efetuada no ato de credenciamento
do PED, no local da respectiva votação, ressalvadas as contribuições decorrentes de
débito automático em conta-corrente;
Os(as) filiados(as) ocupantes de cargos executivos ou parlamentares deverãomefetuar suas contribuições partidárias, correspondente a um percentual do total líquido a respectiva remuneração mensal, obedecendo a tabela do Regimento do PED.

O pagamento dos membros das chapas deverá ser feito pelo próprio filiado, sendo vetado o pagamento coletivo pela chapa.

Vetos e Penalidades
Art. 7o: As chapas e candidaturas presidenciais, em qualquer nível, terão o cancelamento do registro da chapa ou da candidatura se:
§ 1o: arrecadarem recursos para financiar suas respectivas campanhas de pessoas jurídicas de qualquer espécie ou de não filiados(as) ao PT;

§ 2o: realizarem qualquer propaganda paga ou cedida através do rádio, TV, jornais, internet, “outdoors” ou outros veículos de mídia, ressalvado o disposto no parágrafo 4o do artigo 3o deste Regulamento;

§ 3o: contratarem serviços de telemarketing; de equipes para colar cartazes ou distribuir material; de transporte aéreo e vôo não comercial quando houver linha regular; e de pessoas para visitar filiados(as);

§ 4o: transportarem ou financiarem o transporte de filiados(as) no dia da votação.
Até 10 (dez) dias após o término dos prazos previstos no parágrafo único do artigo 19 (14/08 em nível nacional, 13/09 em nível estadual e 13/10 em nível municipal ou zonal), qualquer filiado(a) apto(a) a votar poderá apresentar por escrito, perante a Comissão Executiva da instância correspondente, impugnação ou contestação das chapas ou nomes inscritos, que deverá estar motivada e obrigatoriamente acompanhada das provas em que se fundar, devendo o(a) requerido(a) ser imediatamente intimado(a) para apresentar sua defesa em 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1o: Em nível zonal, a impugnação ou contestação deverá ser apresentada diretamente à Comissão Executiva Municipal correspondente.

§ 5o: Em nível municipal e zonal, o prazo para julgamento das impugnações ou contestações pela CEM será até o dia 18/10. Desta decisão caberá recurso à CEE, a ser apresentado até o dia 20/10, que deverá ser julgado até o dia 01/11. Da decisão da CEE caberá novo recurso à instância nacional, a ser apresentado até o dia 04/11, que deverá ser julgado pela Câmara de Recursos do DN até o dia 12/11.

O processo
As eleições serão realizadas no dia 22 de novembro, das 9 às 17 horas
.

Os locais de votação devem ser indicados e amplamente divulgados pela comissão
eleitoral até 30 (trinta) dias antes do pleito.

Na eleição das direções municipais será obrigatória a realização de debates em todos os
zonais, quando se tratar de Diretórios com zonais;
Não será permitida a existência de urnas volantes.

Resultado
Todas as instâncias deveram atingir um quorum de 15%;
Só serão considerados válidos os votos dados às chapas, excluídos os votos
brancos e nulos
;
Os resultados deverão ser, imediatamente após as eleições, entregues no local definido pelo COE, com a urna, cédulas de votação, lista de assinaturas, recibos de pagamento e os valores correspondentes. Só será dada a posse as direções zonais caso estes documentos sejam entregues.