Warning: A non-numeric value encountered in /var/www/html/wp-content/themes/divi/functions.php on line 5806

O projeto de autoria da Prefeitura de Curitiba, que altera a lei de regularização fundiária em Curitiba recebeu voto contrário na Comissão de Urbanismo pelo líder do PT, Vereador Jonny Stica. O que se propõe neste projeto, entre outras mudanças, é alterar as condições para regularização, entre elas, a redução da porcentagem exigida para a instalação de equipamentos urbanos ( áreas de lazer, postos de saúde, calçada). Ou seja, o morador ganharia o título, porém não teria a garantia de espaço para qualidade de vida do próprio. Para os vereadores petistas, que na sessão de hoje (23/05) pedem adiamento da votação do projeto, a proposta está confusa e ainda faltam esclarecimentos sobre algumas questões descritas abaixo no voto CONTRÁRIO do Vereador Jonny Stica:

1. Na mensagem 006/2011 à CMC, o Excelentíssimo Senhor Prefeito coloca, logo no início, que tal proposta é fruto de discussão com a COHAB e a Comissão de Regularização de Loteamentos (CRL), e visa “promover a adequação legal de inúmeros parcelamentos que foram executados dentro desta Capìtal sem respeitar as normas atinentes”.

a) O termo “inúmeros” é, por natureza, vago. Não teria a Prefeitura de Curitiba um levantamento preciso desses parcelamentos? Em caso positivo, onde estão essas áreas? Em caso de aprovação desta proposição, todas as regularizações serão tratadas igualmente? E nos casos de áreas ambientalmente frágeis, qual será o procedimento?

b) Outra dúvida é quanto à tipologia. Uma invasão que se consolidou ao longo dos anos será tratada da mesma maneira que um parcelamento feito por um agente privado que obteve lucro vendendo os lotes feitos irregularmente?

O risco, nesse caso, é que a Prefeitura, com a nobre intenção de regularizar a situação dos atuais proprietários dos lotes para garantir sua moradia, esteja, indiretamente, beneficiando loteadores que desrespeitaram a legislação vigente, obtiveram lucro com este desrespeito e, agora, podem se ver anistiados.

2. Na página 2 da Mensagem do Prefeito está o argumento da suposta anistia, mas agora com possíveis implicações para qualidade urbana desses parcelamentos. O Excelentíssimo Senhor Prefeito escreve que “A atual exigência de doação de áreas tem sido um dos grandes obstáculos à regularização das áreas loteadas clandestinamente, uma vez que a experiência tem indicado que não ficam áreas livres reservadas nestes locais e o loteador raras vezes toma as providências para a adequação do projeto de loteamento. Isto posto, a legislação deve se modernizar e reconhecer o que tem sido barreira para a regularização das áreas parceladas irregularmente”.

a) Ora, não há aí uma clara inversão de valores? O loteador clandestino, que lucrou mais vendendo lotes irregulares, não reservando áreas públicas para espaços e equipamentos urbanos que trazem qualidade de vida à população; que afrontou a legislação federal e municipal que deve ter sido pensada para o tratamento igual de todos; que, deliberadamente e visando apenas seu benefício próprio, não reservou áreas públicas; é considerado o agente modernizador pela Prefeitura Municipal?

Com todo respeito, este argumento colide com a intenção dos técnicos e políticos, do Executivo e Legislativo, de buscar instrumentos técnicos e legais para que todos tenham uma cidade melhor.

b) Além disso, a não observância da destinação de áreas livres não pode ser apenas uma questão legal e financeira, que pode ser substituída por uma multa (como indicado na sequência pelo Prefeito). Como será propiciada uma solução para a falta – em nome do lucro adicional do loteador clandestino – de áreas livres, que propiciariam mais qualidade de vida para os moradores deste loteamento?

3. É neste sentido que vem o último comentário, quanto à multa, antes estabelecida em dois salários mínimos e o “pagamento do valor correspondente a área destinada aos equipamentos públicos do projeto de loteamento”, e agora “equivalente ao dobro da quantificação monetária da obrigação não cumprida pelo loteador”. Aqui há três dúvidas:

a) Novamente, o simples pagamento de multa para a regularização não se torna apenas um benefício ao loteador clandestino? Afinal, mesmo que ele pague em dobro o valor da área – que por sinal será determinado por quem e de que forma? -, será da Prefeitura a incumbência de buscar essa área no mercado? Nesse caso, há pessoal suficiente na administração pública municipal para fazer esse trabalho de agente imobiliário? Por sim, conseguirá a Prefeitura comprar área equivalente em metragem nas proximidades do loteamento pelo mesmo valor de uma área no próprio loteamento?

Imaginemos, como caso hipotético, a Vila Torres como um loteamento clandestino em região central. Mesmo que este loteador hipotético pagasse à Prefeitura o equivalente ao dobro da área que não reservou, haveria no mercado espaço equivalente, por este valor, a ser comprado nas adjacências – no Prado Velho ou Jardim Botânico -, para assim garantir às famílias do loteamento equipamentos urbanos suficientes?

b) Ainda quanto à multa, é considerado que, na hipótese de inadimplemento, haverá inscrição em dívida ativa. No entanto, para alguém que faz como atividade profissional um loteamento clandestino, qual o impacto real de ter uma dívida ativa? Há que se lembrar que, nesse mundo de negócios escusos, o uso dos chamados “laranjas” é comum. Nesse caso, qual seria o efeito prático de uma penalidade como essa?

c) Finalmente, e o mais importante: consideremos a hipótese do loteador clandestino não ter reservado a área, mas pago o valor equivalente à Prefeitura. Esta, com seus agentes imobiliários, busca e encontra, no mercado imobiliário, área que poderia comprar – porém, a 4 quilômetros do loteamento. É ali que vai instalar equipamentos públicos, como postos de saúde ou escola de ensino fundamental, ou mesmo parques – que, finalmente, não atenderão às famílias que compraram seu lote no local? Até então, se a legislação tivesse sido cumprida, os moradores teriam os serviços públicos garantidos.

Assessoria de imprensa PT Curitiba – Ana Carolina Calda


Fatal error: Uncaught wfWAFStorageFileException: Unable to verify temporary file contents for atomic writing. in /var/www/html/wp-content/plugins/wordfence/vendor/wordfence/wf-waf/src/lib/storage/file.php:51 Stack trace: #0 /var/www/html/wp-content/plugins/wordfence/vendor/wordfence/wf-waf/src/lib/storage/file.php(658): wfWAFStorageFile::atomicFilePutContents('/var/www/html/w...', '<?php exit('Acc...') #1 [internal function]: wfWAFStorageFile->saveConfig('livewaf') #2 {main} thrown in /var/www/html/wp-content/plugins/wordfence/vendor/wordfence/wf-waf/src/lib/storage/file.php on line 51