O 4º Congresso do Partido dos Trabalhadores alterou o processo de Filiação ao PT. Posteriormente a Executiva Nacional regulamentou este processo e, a partir de agosto, o processo de filiação passa pelas seguintes etapas:
1º. A pessoa que quer se filiar preenche a Ficha de Filiação e entrega no PT municipal. A ficha está disponível no site do PT Paraná, em Secretaria de Organização, em Filiação.
2º. O PT municipal recebe a ficha e coloca a numeração de acordo com as regras. Fica com uma ficha e entrega a outra para a pessoa que está se filiando.
3º. Quem recebe a ficha explica para a pessoa o processo de filiação e indica que leia nosso Estatuto.
4º. O responsável pelo Sisfil inclui os dados dos candidatos à filiação no sistema. Esta inclusão deve ser feita, no máximo, a cada dez dias.
5º. Após a inclusão dos dados, entrar em Pedidos em Andamento, clicar na frente de cada nome e, em seguida, em Divulgar. Será gerado um edital de divulgação que deve ser fixado em local de fácil acesso dos filiados.
6º. Após a divulgação começa a contar o prazo de 7 dias para a apresentação de pedido de impugnação, que pode ser apresentado por qualquer filiado.
7º. Não havendo pedido de impugnação e passado o prazo de sete dias, os novos filiados passarão para a área de Aprovação.
8º. Fazer uma reunião da Executiva Municipal para aprovação dos nomes. Registrar em Ata, nome a nome dos novos filiados. O modelo da Ata está disponível no site do PT Paraná e deve ter a assinatura de 50% +1 dos membros para ser válida. Pelas novas regras a reunião da Executiva para aprovação de nomes tem, obrigatoriamente, de ser feita mensalmente. O ideal é marcar sempre para a última semana do mês, por exemplo, todo último sábado do mês.
9º. Após a reunião da Executiva Municipal, o responsável pelo Sisfil deve entrar novamente no sistema e na aba Aprovação, clicar na caixa de cada nome que foi aprovado pela Executiva. Automaticamente, os nomes aprovados passarão para a área Plenária.
10º. O Secretário de Formação, no caso dos diretórios municipais, ou o Presidente, no caso das comissões provisórias, deve agendar uma Plenária de Formação para recepcionar os novos filiados. A data de filiação passa a ser a data em que o filiado participa desta primeira Plenária de Formação.
11º. As Plenárias de Formação terão o caráter de confirmação por parte do novo filiado de integrar o quadro de filiados do PT. A pauta será: História e Concepção do PT, Direitos dos filiados, Deveres dos Filiados. Estes conteúdos estão disponíveis no site da Escola de Formação do PT em www.enfpt.org.br.
12º. Após a Plenária de Formação, o Secretário de Formação ou o Presidente das Comissões Provisórias deve entrar no Sisfil com sua senha e registrar a participação do novo filiado na Plenária. Esta é a data de filiação de cada novo filiado.
13º. Para iniciar a participação nas atividades partidárias, inclusive para votar no PED, o filiado deve participar de pelo menos uma atividade partidária, além da Plenária de Formação. Esta atividade Partidária deve ter caráter formal e ser amplamente divulgada. A Lista de Presença será gerada pelo Sisfil e a data, o local e a atividade devem ser informadas formalmente ao PT Estadual e ao PT Nacional.
Para o PED de 2013 vão valer todas estas regras. Devido aos prazos alertamos aos Diretórios e Comissões Provisórias municipais para estes prazos emergenciais:
* Os novos filiados, para votar no PED 2013, devem preencher a ficha de filiação até o dia 30 de outubro de 2012.
* A Reunião da Executiva Municipal para aprovar estes filiados deve acontecer até o dia 9 de novembro de 2012.
* A plenária de Formação para estes filiados deve acontecer até o dia 10 de novembro de 2012.
* Devem planejar para ainda este ano uma Atividade Partidária para estes filiados participarem. Apenas depois que participarem desta atividade é que eles estarão aptos para votar no PED 2013.
* Todos os filiados que não entraram corretamente como filiados pelo Sisfil devem fazer as etapas da Plenária de Formação e da Atividade Partidária para poderem votar no PED 2013.
* Lembramos ainda que para este PED passa a valer a regra de composição do Diretório e Executiva com 50% de mulheres, 20% de negros e 20% de jovens (menos de 30 anos de idade).
Zuleide Maccari
Secretária de Organização do Diretório Estadual do PT no Paraná
Dúvidas sobre as Plenárias de Filiação
As plenárias de filiação são obrigatórias?
Sim. Todas as pessoas que queiram se filiar ao PT, deverão agora participar de uma plenária para apresentação da história do PT e sua concepção, além de explicar os novos filiados seus direitos e deveres partidários.
Estas plenárias deverão ser convocadas pelas instâncias municipais e serão organizadas, no mínimo trimestralmente, nos municípios pelos Secretários(as) de Formação com conteúdo subsidiado pela Escola Nacional de Formação.
E o processo de filiação?
O processo de filiação continua o mesmo. Qualquer homem ou mulher que apresentar seu pedido de filiação ao PT, terá sua solicitação divulgada por 7 dias úteis, período no qual qualquer filiado ou filiada poderá apresentar formalmente uma impugnação contra determinado pedido.
Após o período de divulgação a Comissão Executiva analisará os pedidos apresentados naquele período. Uma vez aprovado o pedido os interessados deverão ser informados sobre a data da realização da plenária. Importante: A participação na plenária é obrigatória para a concretização da filiação.
E a data da filiação?
A filiação é a data em que o filiado participa da plenária de formação. Mas atenção: A nova filiação deve ser registrada no Cadastro Nacional de Filiação em no máximo 30 dias. Não adianta realizar todo o processo no município e não registrar a filiação no CNF.
Caso o prazo de 30 dias não seja respeitado, a data de filiação só poderá ser retroagida em 30 dias. Ex. O pedido de filiação é recebido no dia 5 de março. Vamos supor que ele seja divulgado no dia 10 daquele mês. Durante o prazo de 7 dias úteis, nenhuma impugnação é apresentada. A CEM aprova esta filiação no dia 22 daquele mês e no dia 30 o filiado participa da plenária de formação.
Neste exemplo, a data de filiação deste filiado seria o dia 30 de março, data na qual o filiado participou da plenária de filiação. Neste caso, o Secretário de Formação deve em 30 dias, ou seja, até 30 de abril, registrar, através do Sisfil, a presença do filiado na plenária. Caso, por exemplo, o registro da filiação ocorra no dia 15 de maio, portanto fora do prazo, a data de filiação considerada será dia 15 de abril, 30 dias antes do registro da filiação.
Para não prejudicar o novo filiado é fundamental que os responsáveis pelo Sisfil e pela plenária de formação respeitem os prazos previstos no estatuto. A não observância dos prazos sujeita os dirigentes responsáveis às sanções previstas no estatuto.
O usuário do Sisfil pode registrar a presença dos filiados nas plenárias?
Os usuários do Sisfil continuam responsáveis pela gestão de todo o processo de filiação. Mas o registro da presença dos filiados na plenária de formação é responsabilidade do Secretário de Formação, que para receberão dos Diretórios Estaduais as senhas de acesso com do perfil PLENÁRIA DE FORMAÇÃO.
E quem não está no Sisfil?
O Sisfil agiliza o processo de filiação e filiação, uma vez que dispensa o envio de documentos pelo correio. Os Diretórios e Comissões Provisórias onde não há o adequado acesso à internet devem encaminhar através do correio os formulários de filiação assinados e corretamente preenchidos, junto com a ata da reunião em que foram aprovadas as filiações, além de cópia da lista de presença da plenária de formação.
E as carteirinhas?
Outra mudança importante: agora as contribuições financeiras dos filiados são semestrais e o pagamento deve ser feito única e exclusivamente através do SACE. O filiado que ainda não recebeu sua carteirinha, quando efetuar o pagamento da contribuição do semestre, terá sua carteirinha enviada para o Diretório Municipal.