Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento
http://www.pt.org.br/arquivos/boletim_sace.pdf
1 – Tendo em vista as diversas atividades partidárias que ocorrerão em 2014,
reforçamos que todas as contribuições partidárias devem ser feitas através do
SACE e NÃO nos diretórios municipais e estaduais. Lembramos que só são
considerados aptos para participar de qualquer atividade os filiados que estão em
dia com suas contribuições.
2 – Solicitamos que os diretórios informem no SISPED os dados dos membros de
sua direção o mais breve possível. A partir de agora, o SACE extrairá os dados
do SISPED para cadastrar a contribuição mínima dos dirigentes no sistema,
conforme tabelas vigentes. Os boletos das contribuições de dirigentes ficarão
disponíveis na Comunidade PT. O SACE não mais encaminhará estes boletos
para os e-mails dos filiados.
3 – Seguem as tabelas de contribuição partidária, vigentes em 2014:
TABELA I ‐ FILIADO QUE NÃO OCUPA CARGO ‐ CONTRIBUIÇÃO SEMESTRAL
Faixas Salário
Contribuição /
Taxa de
Referência
Cálculo
A Até 3 Salários Mínimos (SM) R$ 15,00 (quinze
reais) Nas faixas B e C aplicar o percentual sobre o salário líquido. B Acima de 3 até 6 SM 3%
C Acima de 6 SM 6%
TABELA II ‐ FILIADO OCUPANTE DE CARGOS ELETIVOS ‐ CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Faixas Salário Bruto Percentual Cálculo
A Até 5 Salários Mínimos (SM) 6% O cálculo da contribuição é feito da seguinte forma:
1 ‐ Dividimos o salário bruto pelo valor do salário mínimo. Com este
resultado encontramos na tabela a faixa correspondente e o
percentual devido.
2 ‐ Multiplicamos o valor do salário líquido pela porcentagem
encontrada na tabela. O resultado dessa conta é o valor da
contribuição.
B Acima de 5 até 10 SM 8%
C Acima de 10 até 15 SM 11%
D Acima de 15 até 20 SM 16%
E Acima de 20 SM 20%
TABELA III ‐ FILIADO OCUPANTE DE CARGOS DE CONFIANÇA ‐ CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Faixas Salário Bruto Percentual Cálculo
A Até 6 Salários Mínimos (SM) 2% O cálculo da contribuição é feito da seguinte forma:
1 ‐ Dividimos o salário bruto pelo valor do salário mínimo. Com este
resultado encontramos na tabela a faixa correspondente e o
percentual devido.
2 ‐ Multiplicamos o valor do salário líquido pela porcentagem
encontrada na tabela. O resultado dessa conta é o valor da
contribuição.
B Acima de 6 até 10 SM 3%
C Acima de 10 até 15 SM 5%
D Acima de 15 até 20 SM 8%
E Acima de 20 SM 10%
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Secretaria Nacional de Finanças & Planejamento – SACE
Rua Silveira Martins, 132 – Centro – 01019-000 – São Paulo – SP
Fone: 3243-1334 – Fax 3243-1339 – E-mail: [email protected]
TABELA IV ‐ FILIADO OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA NA ESFERA FEDERAL ‐ CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Faixas Salário Líquido Percentual Cálculo
A De 200,00 a 900,00 2% O cálculo da contribuição é feito da seguinte forma:
1 ‐ Multiplicamos o salário líquido pela porcentagem apresentada na
tabela.
2 ‐ Deste primeiro total subtraímos o valor da “parcela a deduzir”. O
resultado desta conta é o valor da contribuição.
B De 900,01 a 1.800,00 5%
C De 1.800,01 a 2.700,00 8%
D De 2.700,01 a 3.600,00 11%
E Acima de 3.600,01 14%
TABELA V ‐ FILIADO MEMBRO DE DIREÇÃO NO PARTIDO ‐ CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Faixas Percentual Cálculo
Única 1% Aplicar o percentual sobre o salário líquido.
O valor mensal mínimo de contribuição é 15,00.
4 – Dos valores repassados pelo SACE às instâncias serão cobradas as tarifas
bancárias.
5 – Os valores repassados pelo SACE aos diretórios estaduais e municipais
devem ser contabilizados pelos diretórios como “REPASSES RECEBIDOS DO
DIRETÓRIO NACIONAL”.
Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento
Janeiro/2014