A principal prova da participação do senador Aécio Neves (PSDB) no esquema de corrupção em Furnas, estatal do setor elétrico subsidiária da Eletrobrás, a chamada “Lista de Furna”, é autêntica. A comprovação foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, em decisão publicada em novembro de 2014.
O documento relaciona o pagamento pela estatal de quase R$ 40 milhões em propinas para os então candidatos do PSDB Aécio Neves, José Serra e Geraldo Alckmin, nas eleições de 2002.
Para escapar de processo movido pelo deputado estadual Rogério Correia (PT-MG), os tucanos questionaram na Justiça a veracidade da lista. O petista foi acusado pelo PSDB, na petição inicial do pedido de abertura da ação civil pública em Minas Gerais sobre o caso, de ser um dos autores da listagem elaborada por Furnas.
Contra Correia também foi lançada a suspeita, na petição dos tucanos, de “improbidade administrativa”. A acusação era de que o parlamentar teria se utilizado da estrutura e de recursos públicos do gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde atua como deputado, para providenciar a lista.
Entretanto, a decisão da promotora de justiça Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, da 17ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público (MP/MG), sustenta que “não há evidências de que a aludida lista seja falsa”.
De acordo com a decisão, a lista é prova de que Correia não cometera qualquer crime. O documento somente apresenta dados sobre arrecadação e pagamento dos recursos aos principais candidatos do PSDB na época. Aécio, Alckmin e Serra teriam recebido quase R$ 22 milhões em propina identificada pela lista, que também relaciona cada um dos autores das contribuições, entre eles várias empreiteiras contratadas pela Petrobras e denunciadas na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal.
Com base nisso, a promotora determinou o arquivamento do pedido do PSDB e encerrou o processo contra Correia. “Os exames realizados pela Polícia Federal não evidenciaram sinais ou características de montagem ou alteração no documento examinado”, afirma Raquel de Souza. “Não se pode concluir que o representado seja um dos responsáveis pela falsificação de um documento que não se possa afirmar ser falso”, concluiu.
Grampo – A transcrição de um suposto grampo telefônico de uma conversa do deputado petistas, argumento usado pelos tucanos contra a veracidade da lista, nunca apareceu no processo, mesmo com a insistência da promotoria.
“A transcrição de interceptação telefônica que, em tese, provaria a falsidade da Lista de Furnas não foi trazida aos autos, embora tenha esta promotoria solicitado a apresentação do documento, o que enrobusteceu a ausência de provas da falsificação suscitada”, afirma a promotora em seu despacho final.
Raquel de Souza também descobriu, nas investigações para encaminhar a ação civil proposta pelo PSDB, que o suposto processo disciplinar ao qual Correia teria respondido na ALMG, e que serviu de alegação dos tucanos, nunca existiu.
“Também parece não ter havido nenhum procedimento disciplinar contra o representado pelos fatos em questão, tendo esta promotoria requisitado informações acerca disso à Comissão de Ética da ALMG, sem resposta, como não raro acontece com as solicitações de informações àquela Casa”, esclareceu. Ou seja, o pedido de abertura de processo – este sim – se sustentou em informações falsas do tucanato.
A promotora estranhou, inclusive, o fato de o PSDB não ter apresentado a comprovação do suposto procedimento disciplinar. Para ela, sendo o PSDB um partido com atuação naquela casa legislativa, deveria ter acesso a esse tipo de documento.
“Caso houvesse procedimento instaurado ou eventual punição imposta ao deputado Rogério Correia pelos fatos objetos desta investigação, certamente os representantes teriam trazido tal prova aos autos”, observou.
Agência PT